Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



domingo, 16 de março de 2008

"O golpe de Estado de Sarkozy"


Artigo de Isabel Meirelles publicado no Jornal de Negócios.







OPINIÃOPublicado 14 Fevereiro 2008

Isabel Meirelles

O golpe de Estado de Sarkozy



Devo confessar que as minhas expectativas de uma ratificação parlamentar em França do Tratado de Lisboa não eram assim tão pacíficas, e esperava mais reacções políticas ou de grupos de cidadãos a este quase golpe de Estado, como alguns já lhe chamaram.

Com efeito, a situação francesa é absolutamente distinta da portuguesa porque a Constituição Europeia, como é sabido, é em noventa por cento idêntica ao texto do novo Tratado, e não foi sufragada no nosso país, mas foi rejeitada em França por referendo de 29 de Maio de 2005.


Há quem veja mesmo nesta ratificação parlamentar um duplo golpe de Estado formal e material. No primeiro caso, porque se conseguiu passar por via parlamentar um um fac símile de um texto recusado por via referendária e, no segundo caso, no nível material, porque se abandonaria a França a um governo tecnocrático europeu, desferindo mais uma machadada à soberania do país.


Embora sem concordar com a teoria do golpe de Estado material, a verdade é que, se em algum país se justificava este tipo de sufrágio, era na velha Gália onde nenhuma aldeia de Astérix parece hoje resistir, dado que não se trata de nenhum tratado simplificado e, antes pelo contrário, as alterações que se introduzem são bastante profundas. Há aqui uma recusa ostensiva de Sarkozy em vergar-se ao veredicto que foi pronunciado nas urnas e como outros autores de outros golpes de Estado, procurou a legitimação de um acto ilegítimo.


Pode, pois, inferir-se que a causa da União Europeia não é mobilizadora e que, por isso, os cidadãos merecem, provavelmente, o que lhes está acontecer, sobretudo os franceses, incapazes de reagir de forma visível e concertada. 


No meio de tudo isto não se pode negar ao presidente francês coragem e sagacidade que usa, de forma maquiavélica, inclusive a sua vida pessoal e um casamento secreto, como cortina de fumo, para alimentar a curiosidade dos media do mundo inteiro e para os desviar das verdadeiras questões políticas essenciais como a ratificação parlamentar do Tratado de Lisboa.


Carla Bruni, a bonita mulher de Sarkozy, de quem se discute o anel, as parecenças com a sua antecessora, a elegância e a forma como se veste ou despe, são seguramente mais apelativas que tentar perceber as alterações do Tratado de Lisboa atinentes à personalidade jurídica da União Europeia, às inúmeras modificações institucionais, às novas políticas comuns, à obrigatoriedade da Carta dos Direitos Fundamentais ou dos novos direitos dos cidadãos europeus.


Por isso, estou convencida que, neste domínio comunitário, a sensibilização tem que começar, primeiro, pelas estruturas democráticas representativas que são, na linha da frente, os parlamentos nacionais.


Era bom que pelo menos estes tivessem consciência que, pela primeira vez, têm verdadeiros poderes, porque passam com o Tratado de Lisboa a ter um papel mais interveniente, designadamente no controlo do princípio da subsidiariedade, cujo prazo é ampliado, e passa de seis para oito semanas, podendo mesmo, no limite, fazer com que as propostas da Comissão Europeia sejam revistas, através de um parecer fundamentado, se uma maioria de parlamentos nacionais obtiver o apoio de 55% dos Estados membros e/ou de uma maioria de deputados europeus.


Descodificando o europês desta afirmação, significa isto que os parlamentos nacionais podem, doravante, proceder ao controlo das autoridades legislativas da União Europeia, no sentido de não deixar que estas invadam atribuições e competências que devem ficar no âmbito exclusivo da esfera dos Estados.


A generalidade dos cidadãos europeus delega as decisões nos seus deputados, até ao momento das eleições, e parece pouco disposta de dar-se ao trabalho de exercer actos de democracia directa, como são os referendários. Claro que tudo se torna mais fácil e consensual, mas também mais distante das pessoas que deviam ser envolvidas, e mostrar-se interessadas, na escolha dos seus próprios destinos.




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