Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 27 de março de 2008

CCRs Uma Ferramenta por Demonstrar


Demonstrar e fundamentar opções de gestão obriga a um trabalho sério de organização interna das associações (e não só!), certamente lento, provavelmente mais caro mas na minha opinião inevitável para o sucesso.Decorreu em Paris de 27 a 29 de Fevereiro uma reunião dos grupos de trabalho do Conselho Consultivo Regional Sul. Os Açores participaram nos grupos de trabalho com representantes de diferentes associações regionais. Os temas de discussão eram pertinentes e nalguns casos a discussão foi até interessante, caso por exemplo da discussão sobre o plano de acção europeu para tubarões que foi transversal a praticamente todos os grupos de trabalho. No entanto, tudo não passou disso mesmo: apenas conversa. Poucos sabiam do que verdadeiramente se falava. Pergunto-me, na minha qualidade de observador, se é útil o trabalho que o CCR vem a desenvolver, pelo menos ao nível dos grupos de trabalho e na sua estrutura actual. Esta pergunta estruturante foi também formulada e discutida no seio do CCR no âmbito do grupo de trabalho das pescas tradicionais, o que demonstra muita maturidade das associações: Ao fim de três dias não temos propostas concretas!.. Ora se é para analisarmos as propostas de outros e dizerem que nos consultaram não precisamos de perder tempo e dinheiro. Esta frase de uma associação Portuguesa resume o sentimento. Porque surgem e porque é importante esta questão? O problema é muito complexo e tem raízes na organização institucional dos estados membros, na estrutura orgânica da Politica Comum de Pescas da União Europeia, na forma como os diferentes actores deste sector de actividade económica se organizam e comunicam para efeitos de gestão nas diferentes escalas (regional, nacional, europeia e internacional). Esta complexidade é demonstrada por exemplo quando se passa da discussão do grupo ICCAT para o da pequena pesca, muito embora o tema de base possa ser o mesmo, por exemplo tubarões.Na prática os CCRs são apenas um órgão consultivo da comissão. O que isto significa ninguém sabe ao certo mas seguramente depende muito do que cada CCR e os seus membros quiserem ser. Ao fim de algumas reuniões as associações ainda não entenderam este objectivo com precisão mas começam a perceber que o seu poder de influenciar não passa apenas por responder ao que a comissão propõe. Também não passa pela forma como têm operado mas antes por uma acção de demonstração e fundamentação das suas posições e pontos de vista, interrogando os outros actores e sugerindo-lhes alterações. Começam também a perceber que têm meios e o que é preciso é estrutura-los de forma mais eficaz. O grupo da anchova tem seguido um pouco esta direcção com muito trabalho de casa feito.Demonstrar e fundamentar opções de gestão obriga a um trabalho sério de organização interna das associações (e não só!), certamente lento, provavelmente mais caro mas na minha opinião inevitável para o sucesso. O grupo insular, um pequeno grupo do CCR que aglomera as áreas insulares das Canárias, Madeira e Açores, parece ser um bom laboratório desta perspectiva. Organizou-se como grupo, definiu objectivos e prioridades e procura formar consórcios para se fundamentar. Vamos esperar e ver se a ferramenta é útil.
Autor: Mario Rui R. Pinho, DOP

Data: 2008-03-18


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