Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 6 de março de 2008

O Tratado em análise


Escreve hoje o eurodeputado Paulo Casaca no espaço de opinião do Açoriano Oriental "Todos diferentes, Todos Europeus" um artigo intitulado "O Tratado em análise", cujos breves excertos transcrevemos:

"(...) Na realidade penso que a uniformidade de procedimentos que teoricamente se pretendeu estabelecer com este Tratado esconde na realidade uma multiplicação de procedimentos que minam, muito mais do que a estrutura dos três pilares, a capacidade de actuação concertada das instituições europeias.(...)"

"(...) A insatisfação dos grandes Estados Membros que levou ao presente tratado, contrariamente ao que se continua a pretender, não teve como razão de ser a noção da necessidade de completar os desígnios traçados em Maastricht; tem antes a preocupação de não deixar fugir o poder numa realidade de quase trinta membros. (...)"

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