Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



segunda-feira, 3 de março de 2008

Petição para a realização do Referendo Regional



A Federação das Pescas dos Açores decidiu iniciar uma Petição Regional dirigida a Assembleia Regional propondo a realização dum referendo com a seguinte pergunta
Concorda que a gestão dos recursos biológicos passe a ser competência exclusiva da União?
Ao propor a realização deste referendo, o primeiro a fazer-se em ambas as regiões autónomas de Portugal, os representantes associativos da pesca consideram que a gestão dos recursos biológicos do mar não pode ser entregue a políticos distantes da realidade vivida pelas populações ribeirinhas, permeáveis aos interesses da grande pesca.
A importância do mar para os Açores é evidente e encontra-se retratada no artigo 1º do Estatuto ao definir a Região como um arquipélago constituído por 9 ilhas, os ilhéus e “ pelo mar circundante e seus fundos definidos como áreas territoriais e zona económica exclusiva nos termos da Lei”
A Constituição da Republica define como poderes das regiões autónomas, entre outros, “participar na definição das políticas respeitantes as aguas territoriais, a ZEE e aos fundos marinhos contíguos, participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes, pronunciar-se em matérias de interesse especifico da Região e na definição das posições do Estado Português, no processo de construção europeia conforme descrito nas alíneas s, t, e v do artº 227 da Constituição.
O Estatuto, tendo em conta o definido na Constituição, estabelece como matérias de direito internacional que dizem respeito a Região, entre outras, a “Lei do mar, utilização da ZEE., Conservação e exploração das espécies vivas” Artº83
Existem portanto profundas razões para que esta questão seja objecto de amplo debate regional. É evidente que a transferência da competência exclusiva para a gestão dos recursos biológicos do mar de Portugal para a UE justifica também debate e referendo nacional. A Região não pode no entanto ficar à mercê da incúria dos líderes políticos nacionais mais interessados em fazer figura e carreira europeia do que em defender os interesses do povo que deveriam representar.
Esperamos que a Assembleia Regional dos Açores seja coerente com as posições defendidas até há pouco tempo e, nesta matéria, siga pelo menos o exemplo da Assembleia Regional da Madeira que votou, sem votos contra, a realização de Referendo ao Tratado. Igualmente de saudar a Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira aprovada a 13-02-08 que considerando a necessidade da salvaguarda do interesse especifico regional pronunciando-se pela “exigência de que não deverá o Estado Português proceder a ratificação do Tratado de Lisboa sem que esteja salvaguardado o interesse especifico regional em matérias de defesa do ambiente e equilíbrio ecológico, no desenvolvimento piscícola, na conservação e gestão dos recursos biológicos do mar” (DP. 1º Serie, nº19 de 25-02’08). Esta resolução foi remetida ao Presidente da Republica, Presidente da Assembleia da Republica e 1º Ministro.
A Petição para realização do Referendo Regional encontra-se disponível na net http://www.mareotratadodelisboa.blogspot.com/ e decorre paralelamente com a Petição pelo Referendo ao Tratado de Lisboa, com carácter nacional e que, alem da pergunta relativa ao mar, inclui outras duas perguntas (relacionadas com a tutela democrática sobre o Banco Central Europeu e o aumento do reforço militar dos Estados Membros no âmbito dos compromissos com a NATO).


Liberato Fernandes
Federação das Pescas dos Açores

in Voz dos Marítimos, Açoriano Oriental, 1 Março 2008

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