Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
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