Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
terça-feira, 4 de março de 2008
A Política Comum de Pesca e o ambiente
"A PCP hoje
A política comum da pesca visa assegurar a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Para o efeito, a Comunidade adopta uma abordagem de precaução a fim de proteger e conservar os recursos aquáticos vivos e minimizar o impacto das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos. Esforça-se por conseguir a aplicação progressiva de uma abordagem ecológica da gestão da pesca e por contribuir para a eficácia das actividades de pesca num sector das pescas e da aquicultura economicamente viável e competitivo, que assegure um nível de vida adequado às populações que dependem das actividades de pesca e atenda aos interesses dos consumidores.
Conservação
Para que a pressão exercida pela pesca sobre os recursos haliêuticos não seja excessiva, as medidas de conservação previstas no âmbito da PCP estabelecem totais admissíveis de capturas e a limitação do esforço de pesca, incluem medidas técnicas (regras sobre as artes de pesca e os tamanhos mínimos de desembarque para certas espécies) e impõem a obrigação de registar e declarar as capturas e os desembarques.
A reforma da PCP de 2002 introduz uma abordagem de gestão da pesca a mais longo prazo, que inclui a adopção de planos de recuperação plurianuais para as unidades populacionais abaixo de limites biológicos seguros e de planos de gestão plurianuais para as outras unidades populacionais.
Ambiente
L a PCP estabelece diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das actividades de pesca, entre as quais se conta a protecção de espécies não-alvo como os mamíferos marinhos, as aves e tartarugas, os juvenis e as unidades populacionais vulneráveis (cf. a estratégia para reduzir as capturas acessórias e eliminar as devoluções), e a protecção de habitats sensíveis (cf. as medidas para eliminar as práticas de pesca destrutivas."
Texto integral (e imagem) em http://ec.europa.eu/fisheries/cfp_pt.htm
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Todos sabemos que os ecossistemas marinhos são demasiado complexos para serem controlados apenas por meios técnicos em lotas… As quotas e Totais Admissíveis de Capturas têm sido recorrentemente criticáveis produzindo mais resultados em terra do que no mar…
A política comum da pesca visa assegurar a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Para o efeito, a Comunidade adopta uma abordagem de precaução a fim de proteger e conservar os recursos aquáticos vivos e minimizar o impacto das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos. Esforça-se por conseguir a aplicação progressiva de uma abordagem ecológica da gestão da pesca e por contribuir para a eficácia das actividades de pesca num sector das pescas e da aquicultura economicamente viável e competitivo, que assegure um nível de vida adequado às populações que dependem das actividades de pesca e atenda aos interesses dos consumidores.
Conservação
Para que a pressão exercida pela pesca sobre os recursos haliêuticos não seja excessiva, as medidas de conservação previstas no âmbito da PCP estabelecem totais admissíveis de capturas e a limitação do esforço de pesca, incluem medidas técnicas (regras sobre as artes de pesca e os tamanhos mínimos de desembarque para certas espécies) e impõem a obrigação de registar e declarar as capturas e os desembarques.
A reforma da PCP de 2002 introduz uma abordagem de gestão da pesca a mais longo prazo, que inclui a adopção de planos de recuperação plurianuais para as unidades populacionais abaixo de limites biológicos seguros e de planos de gestão plurianuais para as outras unidades populacionais.
Ambiente
L a PCP estabelece diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das actividades de pesca, entre as quais se conta a protecção de espécies não-alvo como os mamíferos marinhos, as aves e tartarugas, os juvenis e as unidades populacionais vulneráveis (cf. a estratégia para reduzir as capturas acessórias e eliminar as devoluções), e a protecção de habitats sensíveis (cf. as medidas para eliminar as práticas de pesca destrutivas."
Texto integral (e imagem) em http://ec.europa.eu/fisheries/cfp_pt.htm
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Todos sabemos que os ecossistemas marinhos são demasiado complexos para serem controlados apenas por meios técnicos em lotas… As quotas e Totais Admissíveis de Capturas têm sido recorrentemente criticáveis produzindo mais resultados em terra do que no mar…
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