Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Tratado de Lisboa pode vir a ser impugnado

Organizações ligadas à pesca unem esforços contra política europeia

A Comissão da Petição sobre a Gestão do Mar está a equacionar a possibilidade de avançar com uma acção de impugnação do Tratado de Lisboa no Tribunal Constitucional.

O objectivo de mais de meia centena de organizações ligadas à pesca e ao mar é anular um artigo - de um conjunto de trezentos - que prevê a transferência para a competência exclusiva da UE da gestão dos recursos biológicos dos seus mares. Os peticionários não aceitam, nem se resignam ao princípio de que Portugal vai perder a soberania sobre a gestão dos seus recursos marinhos. É isso que, de uma forma inequívoca, demonstra o presidente da Federação das Pescas dos Açores, primeiro subscritor da petição, porta-voz e um dos coordenadores daquele movimento.

Liberato Fernandes diz que o primeiro passo a dar na tentativa de impugnação do Tratado será pedir um estudo à Ordem Nacional dos Advogados para que seja apurada a possível inconstitucionalidade do documento, especificamente no que se refere ao artigo da discórdia. Conforme salientou ao DN, "decidimos recorrer à Ordem dos Advogados como entidade de direito privado com grande capacidade para analisar em profundidade a questão". Este pedido de apoio à ordem não foi ainda formalizado, mas já está a ser ponderado pelos juristas ao serviço das organizações que, desde o Norte ao Sul do País, incluídas as Regiões Autónomas, aderiram à tal comissão.

Esta comissão , de resto, só não interpôs já uma acção de impugnação no Tribunal Constitucional, porque não está ainda definido o caminho para a ratificação do Tratado Reformador da UE: se será por referendo, ou se por aprovação parlamentar na Assembleia. Quando essa decisão for tomada e a ratificação consumada (a comissão espera que por via da consulta popular, consubstanciada no referendo) aí, sim, o processo estará em condições de avançar. Liberato Fernandes explica esse circuito processual: "A impugnação só pode ser feita depois de se ver o caminho que as coisas tomam. Por exemplo, supondo que se faz referendo, e se cumprem as regras todas: mesmo depois de o referendo ser realizado, ele pode violar gravemente regras constitucionais, e nós considerámos que sim, mas isso exige um estudo jurídico atento. E esse estudo já estamos a iniciar." Seja como for, apesar das cautelas na condução do processo, uma coisa é certa: o movimento nacional de contestação aos efeitos do Tratado "está disposto a adoptar todos os procedimentos legais necessários a que o Tratado não vá com aquela redacção para a frente".

por Paulo Faustino, in Diário de Notícias de 7 Jan 2008

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