Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Comunicado de Imprensa

Tendo em conta a recente posição do Governo Português em ratificar o Tratado de Lisboa por via parlamentar.

Tendo em conta que a alínea d) do artigo 2.º-B, Titulo I – As categorias e os domínios de competência da União, consagra como área de competência exclusiva “a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da Política Comum de Pescas”.

A Comissão da Petição Sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu considera que o Parlamento não tem legitimidade para ratificar o Tratado de Lisboa sem consulta popular. O Primeiro Ministro não está a cumprir o programa eleitoral do Partido Socialista que constituiu a base para a obtenção da maioria absoluta.

Considera-se que, aquando do debate da Petição no Parlamento, os deputados do Partido Socialista e do Partido Social Democrata votem em liberdade de acordo com a sua consciência.

A Comissão considera que o Tratado de Lisboa põe em causa a soberania nacional, pelo que tomará as medidas adequadas para a realização da consulta popular. Nela deverá ser incluída a questão “se os Portugueses concordam que a competência exclusiva sobre a gestão dos recursos biológicos do mar passe para a União Europeia.”

Ponta Delgada, 09 de Janeiro de 2008

1º Subscritor da Petição sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu
Francisco Liberato Fernandes

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