Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Comunicado de imprensa

No seguimento das audiências com todos os Grupos Parlamentares e Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, vem a Comissão da Petição sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu tornar público o pedido de audiência com Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, Doutor Anibal Cavaco Silva, no intuito de transmitir as preocupações resultantes da consagração no Tratado Reformador, como área de competência exclusiva da União, a “conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da Política Comum de Pescas” (alínea d do artigo 2.º-B, Título I – As categorias e os domínios de competência da União).

A Comissão aguarda que no referendo ao Tratado, conforme tem vindo a defender, seja contemplada uma pergunta sobre se os Portugueses concordam que a competência exclusiva sobre a gestão dos recursos biológicos do mar passe para a União Europeia.

A comissão é formada por instituições com interesses no Mar, representando o sector nacional das pescas, o ambiente, a marinha mercante e seguros marítimos.


Ponta Delgada, 03 de Janeiro de 2008

Francisco Liberato Fernandes
1º Subscritor da Petição sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu

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