Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
quinta-feira, 17 de janeiro de 2008
A incoerência de Carlos César e do PSD ao aplaudir o Tratado de Lisboa
“A Região Autónoma dos Açores abrange (…) o mar circundante
e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica
exclusiva, nos termos da lei”(1)
Os Açores mantém desde Novembro de 2003 (2) um contencioso com a União Europeia sobre a liberalização do regime de acesso às águas da zona económica exclusiva que se traduziu na apresentação duma acção contra o Conselho de Ministros da UE no Tribunal de Primeira Instância das comunidades através da qual a Região solicitava a suspensão do regulamento porque de tal resultou a diminuição da Jurisdição sobre a ZEE reduzida das 200 para as 100 milhas. O tribunal não julgou ainda esta acção, nem a mesma foi retirada, pelo que a situação de contencioso da Região para com o Conselho de Ministros da União se mantém.
Em Maio de 2004 é tornada pública a proposta de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. No “Tratado Constitucional” a conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da politica comum de pesca passa para a competência exclusiva da União” (alínea d ao artº 12 do tratado). A consciência dos efeitos negativos para a pesca e para a sustentabilidade dos recursos resultantes da aprovação do “Tratado Constitucional” determinou o lançamento dum amplo movimento cívico nacional, com origem nos Açores, que se traduziu na entrega ao Presidente da Assembleia da República a 29/06/2005 de mais de 27.000 assinaturas, das quais cerca de 70 % recolhidas nos Açores. A Comissão de Mandatários integrou dirigentes associativos da fileira das pescas de todo o país, investigadores, sindicalistas, ONG´S do ambiente, deputados e autarcas de todos os quadrantes políticos.(3)
O “Tratado Constitucional” contou com forte oposição em toda a Europa. Onde, e quando, foi sujeito a consulta popular através de referendo esteve à beira de rejeição. Em França, e na Holanda, foi rejeitado levando os responsáveis políticos europeus a suspender os processos de ratificação. Em Portugal procedeu-se à revisão extraordinária da Constituição e todos os partidos políticos presentes na Assembleia da República afirmaram a sua vontade de submeter o Tratado Europeu a referendo.
Sócrates recebeu da Presidência alemã a tarefa de fazer passar o novo tratado. O Tratado Reformador, ou “Tratado de Lisboa”, elaborado pela presidência portuguesa reproduz as questões essenciais presentes no Tratado rejeitado. Portugal, e todos os Estados de pequena e média dimensão, perdem com o Tratado. Perdem o quê:
1-Presidência rotativa, representação permanente na Comissão, número de deputados e poder politico no Parlamento, capacidade de dispor de política externa própria.
Portugal, perde mais. Perde a capacidade de gerir a sua extensa zona económica exclusiva, a maior da Europa e, mesmo, o seu mar territorial. Isto é, Portugal perde território.
Significativa sobre as perdas para o país do Tratado de Lisboa são as opiniões de dois políticos açoreanos com projecção nacional: Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros que assinou o pedido de adesão de Portugal à UE e deputado à Assembleia da República, eleito pelos Açores e, Mota Amaral, actual deputado do PSD, ex- Presidente da Assembleia da República na última legislatura e primeiro Presidente do Governo Autónomo dos Açores. Mota Amaral aceita a não realização do referendo em cumprimento das orientações partidárias, mas faz uma uma análise ao tratado que justifica a sua rejeição. Já Medeiros Ferreira, pró-referendo critico, acérrimos do processo de elaboração e ractificação do tratado, considera que “ a Europa pagará caro por ter fugido às consultas populares.” (4)
Não se pense (como os líderes dos dois maiores partidos regionais pretendem fazer - nos crer), que a perda de soberania do Estado Português será compensada pelo aumento dos poderes das Regiões, mesmo que tais regiões sejam ultraperiféricas com os Açores e a Madeira (5)
É assunto actual na agenda politica dos Açores e da Madeira, a revisão dos Estatutos das Autonomias no sentido do seu aprofundamento. Perguntamos:
Foram devidamente respeitadas as competências dos Governos e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira durante o processo de elaboração do Tratado de Lisboa consagradas na Constituição e nos Estatutos das Regiões? De que serve às regiões reclamar perante o Estado aumento de competências quando as existentes não estão a ser devidamente usadas? Espera o Governo dos Açores que o Estado Português lhe conceda competências que estão a ser transferidas para Bruxelas?
Os legisladores regionais integraram nos princípios gerais do Estatuto como elemento constituinte da Região Autónoma dos Açores, para além das ilhas e ilhéus “o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva”. De facto, uma região arquipelágica que não dispõe de jurisdição sobre o mar que a separa, e une cada uma das ilhas que a integram, é igual a uma região continental cuja administração não dispõe de jurisdição sobre os terrenos que o cercam .
O Governo Regional dos Açores, e a oposição que aplaudem o Tratado de Lisboa, ao aceitaram como natural a perda total do direito de gerir os recursos do mar que nos cerca, por mais que se pretendam afirmar como dirigentes políticos duma região autónoma e como intransigentes defensores das populações que representam, correm o risco de se transformar em meros “regedores”, “chefes de aldeia” quando muito gestores de núcleos urbanos com menos poder efectivo que os nossos actuais autarcas, estes últimos também em acentuada perda de competências.
Liberato Fernandes, Presidente da Federação das Pescas dos Açores, Membro da Executiva do CCR –Águas Ocidentais do Sul da Europa e Presidente da Sub -divisão Insular
Ponta Delgada 15 de Janeiro de 2008
1-nº2 do Artº1 Princípios Gerais do Estatuto da Região
2- De Reg CE 1954-2003 foi publicado no Jornal Oficial da UE de 4/11/2003
3- Estamos curiosos para saber qual é o sentido de voto do deputado e vice – líder do PS na Assembleia da República Ricardo Rodrigues um dos 50 mandatários da Petição. Desejamos posição menos submissa do deputado europeu Paulo Casaca, activo participante da luta em defesa da ZEE nacional..
4- Ver entrevista de Medeiros Ferreira jornal Público de 13/01/2008 e artigo de Mota Amaral “O Preço do Tratado”- Açoriano Oriental de 12/12/2007
5- Sobre a perda efectiva de gestão dos recursos do mar a posição do líder do PSD Costa Neves não é nova pois nunca percebeu a dimensão dos prejuízos para os Açores, e para Portugal, resultantes da consagração como competência exclusiva da União a Conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da PCP. Já relativamente ao Presidente do Governo esperava-se que fosse consequente com as posições assumidas nos últimos três anos e rejeitasse esta alínea do Tratado e o método de ractificação pugnando publicamente pela realização do referendo
e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica
exclusiva, nos termos da lei”(1)
Os Açores mantém desde Novembro de 2003 (2) um contencioso com a União Europeia sobre a liberalização do regime de acesso às águas da zona económica exclusiva que se traduziu na apresentação duma acção contra o Conselho de Ministros da UE no Tribunal de Primeira Instância das comunidades através da qual a Região solicitava a suspensão do regulamento porque de tal resultou a diminuição da Jurisdição sobre a ZEE reduzida das 200 para as 100 milhas. O tribunal não julgou ainda esta acção, nem a mesma foi retirada, pelo que a situação de contencioso da Região para com o Conselho de Ministros da União se mantém.
Em Maio de 2004 é tornada pública a proposta de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa. No “Tratado Constitucional” a conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da politica comum de pesca passa para a competência exclusiva da União” (alínea d ao artº 12 do tratado). A consciência dos efeitos negativos para a pesca e para a sustentabilidade dos recursos resultantes da aprovação do “Tratado Constitucional” determinou o lançamento dum amplo movimento cívico nacional, com origem nos Açores, que se traduziu na entrega ao Presidente da Assembleia da República a 29/06/2005 de mais de 27.000 assinaturas, das quais cerca de 70 % recolhidas nos Açores. A Comissão de Mandatários integrou dirigentes associativos da fileira das pescas de todo o país, investigadores, sindicalistas, ONG´S do ambiente, deputados e autarcas de todos os quadrantes políticos.(3)
O “Tratado Constitucional” contou com forte oposição em toda a Europa. Onde, e quando, foi sujeito a consulta popular através de referendo esteve à beira de rejeição. Em França, e na Holanda, foi rejeitado levando os responsáveis políticos europeus a suspender os processos de ratificação. Em Portugal procedeu-se à revisão extraordinária da Constituição e todos os partidos políticos presentes na Assembleia da República afirmaram a sua vontade de submeter o Tratado Europeu a referendo.
Sócrates recebeu da Presidência alemã a tarefa de fazer passar o novo tratado. O Tratado Reformador, ou “Tratado de Lisboa”, elaborado pela presidência portuguesa reproduz as questões essenciais presentes no Tratado rejeitado. Portugal, e todos os Estados de pequena e média dimensão, perdem com o Tratado. Perdem o quê:
1-Presidência rotativa, representação permanente na Comissão, número de deputados e poder politico no Parlamento, capacidade de dispor de política externa própria.
Portugal, perde mais. Perde a capacidade de gerir a sua extensa zona económica exclusiva, a maior da Europa e, mesmo, o seu mar territorial. Isto é, Portugal perde território.
Significativa sobre as perdas para o país do Tratado de Lisboa são as opiniões de dois políticos açoreanos com projecção nacional: Medeiros Ferreira, Ministro dos Negócios Estrangeiros que assinou o pedido de adesão de Portugal à UE e deputado à Assembleia da República, eleito pelos Açores e, Mota Amaral, actual deputado do PSD, ex- Presidente da Assembleia da República na última legislatura e primeiro Presidente do Governo Autónomo dos Açores. Mota Amaral aceita a não realização do referendo em cumprimento das orientações partidárias, mas faz uma uma análise ao tratado que justifica a sua rejeição. Já Medeiros Ferreira, pró-referendo critico, acérrimos do processo de elaboração e ractificação do tratado, considera que “ a Europa pagará caro por ter fugido às consultas populares.” (4)
Não se pense (como os líderes dos dois maiores partidos regionais pretendem fazer - nos crer), que a perda de soberania do Estado Português será compensada pelo aumento dos poderes das Regiões, mesmo que tais regiões sejam ultraperiféricas com os Açores e a Madeira (5)
É assunto actual na agenda politica dos Açores e da Madeira, a revisão dos Estatutos das Autonomias no sentido do seu aprofundamento. Perguntamos:
Foram devidamente respeitadas as competências dos Governos e das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira durante o processo de elaboração do Tratado de Lisboa consagradas na Constituição e nos Estatutos das Regiões? De que serve às regiões reclamar perante o Estado aumento de competências quando as existentes não estão a ser devidamente usadas? Espera o Governo dos Açores que o Estado Português lhe conceda competências que estão a ser transferidas para Bruxelas?
Os legisladores regionais integraram nos princípios gerais do Estatuto como elemento constituinte da Região Autónoma dos Açores, para além das ilhas e ilhéus “o mar circundante e seus fundos, definidos como águas territoriais e zona económica exclusiva”. De facto, uma região arquipelágica que não dispõe de jurisdição sobre o mar que a separa, e une cada uma das ilhas que a integram, é igual a uma região continental cuja administração não dispõe de jurisdição sobre os terrenos que o cercam .
O Governo Regional dos Açores, e a oposição que aplaudem o Tratado de Lisboa, ao aceitaram como natural a perda total do direito de gerir os recursos do mar que nos cerca, por mais que se pretendam afirmar como dirigentes políticos duma região autónoma e como intransigentes defensores das populações que representam, correm o risco de se transformar em meros “regedores”, “chefes de aldeia” quando muito gestores de núcleos urbanos com menos poder efectivo que os nossos actuais autarcas, estes últimos também em acentuada perda de competências.
Liberato Fernandes, Presidente da Federação das Pescas dos Açores, Membro da Executiva do CCR –Águas Ocidentais do Sul da Europa e Presidente da Sub -divisão Insular
Ponta Delgada 15 de Janeiro de 2008
1-nº2 do Artº1 Princípios Gerais do Estatuto da Região
2- De Reg CE 1954-2003 foi publicado no Jornal Oficial da UE de 4/11/2003
3- Estamos curiosos para saber qual é o sentido de voto do deputado e vice – líder do PS na Assembleia da República Ricardo Rodrigues um dos 50 mandatários da Petição. Desejamos posição menos submissa do deputado europeu Paulo Casaca, activo participante da luta em defesa da ZEE nacional..
4- Ver entrevista de Medeiros Ferreira jornal Público de 13/01/2008 e artigo de Mota Amaral “O Preço do Tratado”- Açoriano Oriental de 12/12/2007
5- Sobre a perda efectiva de gestão dos recursos do mar a posição do líder do PSD Costa Neves não é nova pois nunca percebeu a dimensão dos prejuízos para os Açores, e para Portugal, resultantes da consagração como competência exclusiva da União a Conservação dos recursos biológicos do mar no âmbito da PCP. Já relativamente ao Presidente do Governo esperava-se que fosse consequente com as posições assumidas nos últimos três anos e rejeitasse esta alínea do Tratado e o método de ractificação pugnando publicamente pela realização do referendo
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