Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Frota europeia, o maior perigo para a ZEE


É grande a contestação à proposta de Tratado de Lisboa. Este assunto tem um especial interesse para nós, como região dependente do mar
É grande a contestação à proposta de Tratado de Lisboa. Este assunto tem um especial interesse para nós, como região dependente do mar. Um dos aspectos que nos parecem mais preocupantes deste Tratado: diz respeito à possibilidade de alteração das condições de gestão dos Recursos Marinhos e cujas consequências podem ser dramáticas para Portugal e para os Açores em particular. A Europa, tem uma das maiores e mais poderosas frotas de pesca do mundo, excedentária em relação aos recursos de pesca disponíveis, e tem sido um dos principais responsáveis pela delapidação de muitos recursos e pela degradação ecológica do ecossistema marinho, em particular no Atlântico Norte. A manutenção das frotas europeias fora da Zona Económica Exclusiva dos Açores é uma das ideias defendidas por Callum Roberts. Para o investigador da Universidade de York, o acesso de barcos não açorianos às águas do arquipélago representa mesmo "o maior perigo para a sustentabilidade" dos habitats marinhos, a abertura das águas dos Açores às frotas europeias "destruiria seriamente os habitats e conduziria ao colapso das pescas de profundidade nos Açores". O investigador considerou que a gestão das quotas de pesca na União Europeia falhou o seu objectivo de sustentabilidade e irá falhar também na região. A manutenção da gestão das capturas a nível local é, para Callum Roberts, "a melhor esperança para a sustentabilidade".. Recentemente cientistas de vulto (Sissenwine & Symes, 2007), alertavam para a situação catastrófica dos recursos e a possibilidade de um colapso a curto prazo. Ao não contemplar estes fenómenos, a Europa, cometerá um erro grave, contrariando mesmo as mais básicas evidências científicas e os princípios de carácter conservacionista, que estiveram na base do Direito Marítimo da ONU. Se para tantas questões a Europa exige argumentação e estudos científicos, também ela devia apresentar os estudos que justifiquem esta medida, que só beneficia aqueles que mais erraram no passado. A delapidação dos recursos será rápida, e do pouco, restará nada.

por Luís Rodrigues, in http://www.pescas.net/

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