Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Comunicado

Ponta Delgada, 24 de Janeiro de 2008

1. No seguimento das audiências com todos os Grupos Parlamentares e Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República;

2. Tendo conhecimento do surgimento de movimentos que partilham as inquietações referentes ao Tratado de Lisboa no que diz respeito não só ao Mar mas também a outros aspectos do tratado negativos para o interesse nacional;

3. No seguimento da aprovação por unânimidade (sendo o grupo parlamentar do PS-Madeira o único a abster-se na votação) na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira do Projecto de Resolução da autoria do PCP-Madeira intitulado “Referendo: Uma exigência democrática”;

4. No seguimento da moção de censura apresentada pelo BE quanto à ratificação por via parlamentar do tratado;

Vem a Comissão da Petição Sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu manifestar apoio a iniciativas favoráveis à realização do referendo assim como a empenhar-se nos movimentos que, levantando outros aspectos gravosos do tratado, contemplem a questão do mar. Igualmente se apela aos Partidos e Deputados favoráveis à realização dum debate nacional, só possível com um referendo, que se empenhem na sua concretização.

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