Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



terça-feira, 15 de janeiro de 2008

GESTÃO DOS RECURSOS MARINHOS NA AGENDA DO SECTOR DAS PESCAS

Desde que em 2005 a França e a Holanda chumbaram em referendo a Constituição Europeia, que os líderes dos 27 países da UE reunem esforços, procurando junto de juristas europeus outras formas de criar a unidade (e uniformidade) europeia pretendida em matérias tão díspares, que vão desde as questões da Segurança até às questões dos Direitos do Trabalho e das novas regras laborais - como a Flexisegurança, passando também pela Gestão dos Recursos biológicos marinhos.
Histórico
A Conferência dos Representantes do Governos dos Estados membros da União Europeia (CIG), realizada em Julho de 2007 em Bruxelas, reuniu os 27 Estados membros para adopção do novo texto do Tratado da União Europeia, substituindo a falhada Constituição Europeia. O texto final seria aprovado em Lisboa, pelos 27 da UE, numa cimeira informal de chefes de Estado e de Governo, que ocorreu nos dias 18 e 19 de Outubro. No dia 13 de Dezembro, o documento final - Tratado Reformador ou Tratado de Lisboa - foi assinado pelos líderes dos 27 países europeus da UE, em Lisboa, no Mosteiro dos Jerónimos. O documento deverá ser ratificado pelos Estados membros e entrar em vigor antes das eleições europeias de Junho de 2009. Este é pelo menos o desejo expresso pelos responsáveis do documento.
O novo documento prevê algumas alterações ao funcionamento e organização da UE e seus mecanismos - como a criação da figura de um presidente eleito por um período de 2 anos e meio, renovável uma vez; e a Comissão Europeia, hoje com 27 elementos, passar a ter apenas dois terços do número de Estados membros a partir de 2014; aspectos também de princípio - como a Carta Europeia de Direitos Fundamentais que foi excluida do novo documento, embora com menção do seu carácter vinculativo; ou questões acerca da participação popular - como a possibilidade de 1 milhão de pessoas poderem pedir à Comissão uma medida legislativa. As grandes linhas e orientação política de fundo mantém-se.
A apreensão das populações europeias face a este novo tratado serão enfim as mesmas que levaram ao chumbo da Constituição Europeia. Para este documento porém não está ainda garantida a consulta popular, com a excepção da Irlanda que prevê já um referendo.
Recursos biológicos marinhos
Quanto a Portugal existe uma questão particularmente sensível que é a gestão dos recursos biológicos marinhos. Para um país como o nosso, com a ZEE (zona económica exclusiva) mais extensa da Europa, com cerca de um milhão e seiscentos mil quilómetros quadrados e representado 3,5% do Atlântico Norte, e com uma frota pesqueira essencialmente constituída por embarcações da pequena pesca local - cerca de 15.000 homens e 3.000 embarcações -, com grande tradição nas suas comunidades, a capacidade de exercer poder sobre a gestão dos seus recursos é de suma importância. A perca desse poder equivale, em última instância, a uma perca de soberania nacional.
A Petição e a Conferência de Imprensa de dia 12 de Dezembro
À semelhança da petição que contou com mais de 27.000 assinaturas entregue em Junho de 2005 na Assembleia da República, contra o artigo 13º do Tratado que previa uma Constituição Europeia, vêem agora as Associações e entidades ligadas ao sector das pescas mostrar a sua apreensão face a esta questão, tendo inclusivé convocado uma conferência de imprensa para o dia 12 de Dezembro, na sede da Mútua dos Pescadores, expondo as suas motivações. O principal ponto desta conferência é a possibilidade de inclusão de uma pergunta sobre a gestão dos recursos marinhos no referendo (caso este se vier a realizar), questionando a alínea d), artigo 3º do Titulo I do Tratado de Lisboa, que considera a “conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da Politica Comum de Pesca como competência exclusiva da União”. Recordamos também que os mesmos subscritores desta petição já foram ouvidos na Assembleia da República, por todos os grupos parlamentares, a 4 e 5 de Dezembro de 2007, pedindo urgência no agendamento desta discussão, na medida em que o Tratado foi assinado no dia 13 de Dezembro, em Lisboa novamente. Adiantamos ainda que foi pedida pela Comissão peticionária uma audiência com o presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Por Mútua dos Pescadores
in http://www.mutuapescadores.pt/novo/noticias.php?cat=0&id=260

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