Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
quinta-feira, 24 de janeiro de 2008
Notícias
Parece que Paulo Casaca, eurodeputado pelo PS, anda preocupado com o centralismo da Política Comum de Pescas. Segundo o Açoriano Oriental de hoje (24 de Janeiro), Paulo Casaca questionou "o ministro da Agricultura e Pescas da Eslovénia (...) sobre o que tenciona fazer em resposta ao relatório especial do Tribunal de Contas que qualifica de "fracasso" a Política Comum de Pescas nas últimas décadas."
Não será estranho defender o Tratado que passa a conservação dos recursos biológicos do mar para a competência exclusiva da UE no âmbito da Política Comum de Pescas, cujos próprios representantes europeus classificam de fracasso?
Não será estranho defender o Tratado que passa a conservação dos recursos biológicos do mar para a competência exclusiva da UE no âmbito da Política Comum de Pescas, cujos próprios representantes europeus classificam de fracasso?
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário