Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Notícias

Parece que Paulo Casaca, eurodeputado pelo PS, anda preocupado com o centralismo da Política Comum de Pescas. Segundo o Açoriano Oriental de hoje (24 de Janeiro), Paulo Casaca questionou "o ministro da Agricultura e Pescas da Eslovénia (...) sobre o que tenciona fazer em resposta ao relatório especial do Tribunal de Contas que qualifica de "fracasso" a Política Comum de Pescas nas últimas décadas."
Não será estranho defender o Tratado que passa a conservação dos recursos biológicos do mar para a competência exclusiva da UE no âmbito da Política Comum de Pescas, cujos próprios representantes europeus classificam de fracasso?

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