Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



segunda-feira, 14 de abril de 2008

Tratado em discussão

O Tratado de Lisboa tem levantado um conjunto de dúvidas e reflexões que me parecem ser saudáveis por parte da sociedade civil. Aliás, é na prática o exercício da cidadania. É legítimo portanto, procurarmo-nos informar e questionar sobre os muitos aspectos em que este documento altere a nossa forma de vida. Ora, se consigo encontrar a lógica em alguns dos artigos, porque permitem descongestionar a carga burocrática e lubrificar um conjunto de procedimentos, não encontrei, no entanto, lógica no que diz respeito ao Artigo 3º do referido Tratado. Este, obriga à transferência da competência de gestão de um recurso, mesmo dentro do nosso mar territorial, para Bruxelas. Seria na prática, alienar a gestão de uma das nossas províncias ou regiões. Repare-se, que o contexto apresentado, na realidade, já foi experimentado. A gestão comum do mar já foi uma prática. Nessa altura o Oceano esteve a saque, a Humanidade usou e abusou, e questões como a sobre exploração ou descarga de lixos não levantavam qualquer preocupação. O fenómeno atingiu o auge depois do segundo grande conflito e provocou a I Conferência da ONU sobre o Direito do Mar. Mais tarde, 164 Estados (membros ou não da ONU), reuniram-se em diferentes pontos do globo e consagraram aquilo que é hoje “Mar territorial”, “Zona Contígua”, “Mar Alto”, e “Zona Económica Exclusiva”. É esta convenção, trinta anos de trabalho, que está a ser posta em causa, para além dos Códigos de Conduta da FAO, do Livro Verde para a Política Marítima e dos princípios da soberania e da precaução. Por fim, felicito o deputado José São Bento pela forma como contribuiu, com um outro olhar sobre a matéria, para uma discussão aberta e saudável.

Autor: Luis Rodrigues Data: 2008-04-12
in Voz dos Marítimos, http://www.pescas.net/viewOP.php?id=3305

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