Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



sexta-feira, 4 de abril de 2008

Comissão: uma nova organização impulsionará a implementação da política marítima integrada da União Europeia e da política comum das pescas


A Comissão Europeia decidiu proceder a uma ampla reorganização da Direcção-Geral responsável pelas pescas e os assuntos marítimos. A antiga DG FISH torna-se a Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e passa a ser designada por DG MARE. A mudança mais importante consiste na criação de três Direcções geográficas, que terão a seu cargo a gestão da política comum das pescas e da nova política marítima integrada nas três principais regiões marítimas da Europa. Complementarmente, será criada uma nova Direcção encarregada da coordenação e do desenvolvimento de políticas. As outras duas Direcções (Política Externa, Recursos e Assuntos Jurídicos) manter-se-ão praticamente inalteradas. Pretende-se também dar maior importância às pescarias no Mediterrâneo e ao controlo nas águas internacionais, na esteira do compromisso da UE de lutar contra a pesca ilegal. Esta nova estrutura é instaurada em 29 de Março.


O Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, declarou: "A nova estrutura da DG MARE demonstra a determinação da Comissão de conduzir uma política marítima integrada e adaptada às necessidades. Permitirá à Comissão abordar de forma coerente todas as questões relativas a cada uma das principais regiões marítimas da Europa e aos mares em geral."


Joe Borg, Comissário responsável pelos assuntos marítimos e pelas pescas, acrescentou: "A nova estrutura impulsionará igualmente a aplicação da nova política marítima integrada da UE e facilitará a utilização de todos os instrumentos da política comum das pescas para alcançar a sustentabilidade das pescarias europeias."


As três Direcções geográficas terão a seu cargo:


o Árctico, o Atlântico e as regiões ultraperiféricas,


o Mediterrâneo e o mar Negro,


o mar do Norte, o mar Báltico e os países interiores.


Estas três Direcções serão complementadas por uma outra, horizontal, que assegurará a coordenação e o desenvolvimento de políticas. A política externa no respeitante às pescas e assuntos marítimos e às questões relacionadas com os mercados ficará sob a alçada de uma Direcção para os assuntos internacionais. A restante das seis Direcções que constituem a DG MARE terá a seu cargo os assuntos jurídicos, a comunicação e as relações com outras instituições e com as partes interessadas.


A nova organização deverá reforçar a capacidade da Comissão para desenvolver e implementar políticas tanto para os assuntos marítimos como para as pescas. Permitirá também a utilização coordenada, relativamente a cada região marítima, de todos os recursos e instrumentos políticos: política marítima, conservação das unidades populacionais de peixes, controlo e aplicação do direito no domínio das pescas e política estrutural.


A política marítima integrada, adoptada em Outubro de 2007 após uma ampla consulta das partes interessadas, visa adoptar uma abordagem integrada dos mares e oceanos da Europa, a fim de desenvolver sinergias entre as políticas sectoriais (transportes, ambiente, investigação, pescas, etc.) e tornar mais eficiente e sustentável a interacção com esses mares e oceanos. Os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia aprovaram a abordagem da Comissão no respeitante à política marítima integrada nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007.


A política marítima integrada tem plenamente em conta o princípio da subsidiariedade e aspira a aprofundar a compreensão das interacções entre todos os intervenientes que lidam com os mares (instituições da União Europeia, regiões costeiras, sector privado, sociedade civil e outras partes interessadas). Procura igualmente desenvolver novos instrumentos que possam apoiar uma abordagem mais integrada, por exemplo nos domínios da vigilância marítima, recolha de dados e ordenamento do território, bem como noutros domínios de intervenção semelhantes. A reestruturação da Direcção-Geral encarregada da coordenação desta política reflecte a transição para uma fase mais concreta do desenvolvimento da política marítima integrada da União Europeia e a implementação desta abordagem integrada ao nível da organização interna da Comissão.


A política comum das pescas (PCP) é o instrumento jurídico da União Europeia para a gestão das pescas, abrangendo a gestão dos recursos, questões relativas às frotas, o controlo das actividades de pesca, acções estruturais no âmbito do Fundo Europeu das Pescas, os mercados e as relações internacionais. Aquando da reforma da PCP de 2002, foram tomadas medidas para uma melhor adequação da gestão das pescas às especificidades dos diferentes mares e oceanos. Uma das principais inovações introduzidas neste contexto foi a criação de conselhos consultivos regionais como fóruns de diálogo entre as partes interessadas e instrumentos destinados a reforçar a consulta das mesmas pela Comissão e pelos Estados-Membros. A nova estrutura reflecte igualmente a necessidade de adaptação aos sucessivos alargamentos da União Europeia e a maior diversidade das regiões piscatórias europeias.


1 comentário:

João Soares disse...

Parabéns pela iniciativa e pelo blogue.Farei brevemente uma referência ao vosso blogue que, além disso, já consta do meu Dossier Oceanos.
Cumprimentos