Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
terça-feira, 8 de abril de 2008
COMUNICADO DE IMPRENSA
A Federação das Pescas dos Açores vem por este meio convidar V. Excas. a estar presentes no lançamento da Petição – Proposta de Referendo Regional sobre o Tratado de Lisboa, que terá lugar no Auditório da Biblioteca e Arquivo Público de Ponta Delgada, na próxima Quinta-feira, dia 10 de Abril pelas 20:00.
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