Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



terça-feira, 15 de abril de 2008

Tratado deve ser Referendado !



A discussão agendada para 23 de Abril na Assembleia da República do Tratado de Lisboa marca uma nova fase na luta contra a transferência da competência exclusiva dos recursos biológicos do mar para a União Europeia. A Comissão Nacional de Peticionários e de associações subscritoras da realização do Referendo Nacional no âmbito dos contactos que têm desenvolvido com diferentes entidades reuniu em Lisboa com o Bastonário da Ordem dos Advogados que manifestou a sua concordância acerca da importância de que o Tratado seja objecto de Referendo mostrando-se sensível aos argumentos apresentados pelos representantes da Comissão Nacional da Petição sobre a Gestão do Mar no Tratado Europeu e contra a consagração da competência exclusiva da União na questão dos recursos da pesca. O Bastonário sugeriu que a Comissão recorresse Provedor de Justiça e ao Procurador - Geral da República na análise da eventual inconstitucionalidade do tratado, nomeadamente no que diz respeito à alínea do 3º que trata das competências exclusivas da União, considerando no entanto que esta é uma área onde o Provedor de Justiça pode desempenhar um importante papel.
Igualmente a Federação das Pescas dos Açores deu inicio ao processo de recolha de assinaturas dirigido à Assembleia Regional dos Açores solicitando a este órgão de soberania da Região que use da competência de apresentar propostas de Referendo Regional para propor ao Presidente da República a realização dum referendo regional sobre esta matéria.
Igualmente se propõe que a Assembleia se pronuncie em concreto sobre a realização de Referendo Nacional desenvolvendo iniciativa semelhante o Parlamento da Região Autónoma da Madeira. Tanto a Federação das Pescas (nos Açores) como a Comissão Nacional da Petição pelo referendo ao Tratado, deverão solicitar a realização de reuniões com o Presidente do Governo Regional dos Açores, Presidente da Assembleia, Ministro da República e, a nível nacional, com o Provedor da Justiça e o Senhor Presidente da República.
Os contactos com todas as entidades têm como objectivo solicitar a análise cuidada da constitucionalidade do Tratado.
Saúda-se a iniciativa da CGTP Intersindical Nacional de convocar para o dia 23 de Abril, frente à Assembleia da República, uma concentração nacional. Os Açores e a Pesca Nacional estarão representados nesta acção.
No princípio de Maio a Comissão Nacional irá analisar a possibilidade de realizar-se em Lisboa um debate sobre as consequências para Portugal e para as Regiões Autónomas, da consagração da Gestão da Pesca como competência exclusiva da União Europeia.
È fundamental o empenho máximo de todos os que defendem uma pesca sustentável só possível com a gestão dos recursos pesqueiros pelos Estados e Regiões Costeiras. Qualquer que seja o desfecho deste processo, as comunidades piscatórias Regiões Autónomas e Portugal só têm a ganhar com a discussão pública que se está a promover.




Autor: Liberato Fernandes


in Voz dos Marítimos, 12 de Abril de 2008

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