Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



terça-feira, 1 de abril de 2008

Comissão recebida pelo Bastonário da Ordem dos Advogados

Amanhã, dia 2 de Abril de 2008 a Comissão Sobre a Gestão do Mar no Tratado de Lisboa será recebida pelas 15:00 pelo Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados. Esta audiência terá o propósito de questionar sobre a constitucionalidade do Tratado de Lisboa, já que toda a legislação das áreas costeiras estará primeiramente dependente da conservação dos recursos marinhos nelas existentes. Relembra-se que o Tratado de Lisboa prevê a transferência da conservação dos recursos marinhos vivos do mar para a competência exclusiva da União Europeia no âmbito da política comum de pescas.

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