Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quarta-feira, 30 de abril de 2008

Petição entregue na Assembleia Regional


Depois de oito dias de intensa recolha de assinaturas, o grupo de cidadãos eleitores residentes na Região Autónoma dos Açores e entregaram a Petição para que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), no uso da competência que lhe está atribuída no nº 2 do Artigo 232 da Constituição da República e na alínea g) do Artigo 30 do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresente ao senhor Presidente da República proposta de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados na Região sejam consultados sobre se: Concordam que a conservação dos recursos biológicos do mar territorial e da Zona Económica Exclusiva que integra a Região Autónoma dos Açores seja da competência exclusiva da União Europeia?
As assinaturas das ilhas do Faial, São Jorge e Pico foram entregues às 12:00 na ALRAA na Horta pelo Doutor Mário Rui Pinho (DOP), José Élio Neves (presidente da APASA) e Pedro Capela (em representação da APEDA). À mesma hora foram entregues na delegação da ALRAA em Ponta Delgada as assinaturas recolhidas em São Miguel, Flores, Corvo, Terceira, Santa Maria e Graciosa pelo Dr. Paulo Morais (Associação de Comerciantes de Pescado dos Açores), Liberato Fernandes (Presidente da Federação das Pescas dos Açores – FPA) e Dr. Ricardo Lacerda (FPA). A petição, da iniciativa da FPA, foi fundamentada pela importância vital que a gestão dos recursos do mar tem para uma região insular e arquipelágica como os Açores, referindo-se que essa importância se encontra devidamente consagrada no Estatuto da Região ao definir, no seu artigo 1º, o mar circundante e os fundos marinhos como elementos constituintes da Região (nº 2 Art.º 1º).
Igualmente a Constituição da República define como poderes das regiões autónomas participar “na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à ZEE e aos fundos marinhos contíguos”. O Estatuto estabelece matérias de direito internacional que dizem respeito específico à Região, entre outras, a “Lei do Mar; utilização da zona económica exclusiva; conservação e exploração de espécies vivas” (alíneas do Artigo 83).
Os subscritores referem que a ALRAA pronunciou-se contra o Regulamento CE 1954 – 2003 de 4 de Novembro, que liberalizou o acesso dos navios da frota comunitária ao interior da ZEE entre as 100 e as 200 milhas, sendo que o Governo Regional dos Açores mantém, justamente, um contencioso com o Conselho de Ministros da União através de processo judicial ainda não julgado.
Considera-se igualmente que a gestão dos recursos biológicos do mar feita pela União Europeia de forma centralizada, para além de abrir espaço para a transferência de esforço de pesca de países com frota excedentária e com recursos piscícolas em situação de rotura, irá aprofundar uma gestão errada e incompetente devidamente caracterizadas nos relatórios apresentados à Comissão das Pescas pelos cientistas Michael Sissenwine e David Symes (Julho de 2007) e o Tribunal de Contas Europeu (Dezembro de 2007).
A consagração da gestão dos recursos biológicos do mar como competência exclusiva da União será, a curto prazo, fonte de conflitos entre comunidades ribeirinhas, opondo a pequena pesca à pesca industrial de elevada autonomia, acentuará a delapidação dos recursos marinhos e constituirá elemento desagregador da União.
Assim sendo, considera-se totalmente justificado o debate público sobre esta matéria, o que foi também demonstrado de sobremaneira pela adesão da população açoriana à Petição, efectivando-se com a realização de referendo regional.
in Voz dos Marítimos, 26 de Abril 2008
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