Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Parlamento Europeu considera ZEE das RUP "zona de acesso exclusiva"


Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas


O Parlamento Europeu aprovou hoje o Relatório sobre a Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas, documento que contou com a extensiva colaboração do Deputado Paulo Casaca, no âmbito da Comissão das Pescas, e cujo relator é Pedro Guerreiro.
Seguindo o texto proposto por Paulo Casaca, o Relatório agora aprovado considera que uma abordagem ecossistémica das pescas proporciona actualmente a melhor base para um sistema global de gestão e decisão que tenha em conta todas as partes interessadas e todos os elementos afectados, os seus requisitos e necessidades e também os efeitos futuros sobre o sistema e as suas interacções.
No documento, os deputados reiteram que a Política Comum das Pescas deverá promover a modernização e desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e sustentabilidade dos recursos haliêuticos e garantindo o abastecimento público do pescado e a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores.
A Regiões Ultraperiféricas são também consideradas no Relatório Guerreiro, documento que solicita que a área correspondente às ZEE das RUP seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais.
Os deputados exortam também a Comissão Europeia a "repensar o actual sistema de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, bem como a sua funcionalidade face aos actuais constrangimentos da pesca". O documento sublinha que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro e que tal repartição deverá ter em conta o tipo de artes (arrasto e outras) e as respectivas capturas.
O documento salienta a discriminação positiva para o apoio à renovação da frota em algumas RUP da UE, como são exemplo os Açores, e considera fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro (2007-2013), a fim de que seja possível garantir, também aí, uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente.
O Relatório considera, ainda, indispensável manter a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos costeiros, as actividades de pesca tradicionais e a sobrevivência das comunidades piscatórias; e solicita que esta derrogação tenha carácter permanente.


Ponta Delgada, 13 de Janeiro de 2009


Paulo Casaca, Deputado ao Parlamento Europeu

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Norway determined to reduce discards of fish


Following a recent observation of a foreign vessel discarding large quantities of fish caught within the Norwegian Exclusive Economic Zone, an act which is prohibited by law in Norway, the Government will now continue to push for an EU discard ban.
Discarding is prohibited in Norwegian waters, and the ban is an integrated part of a larger measure to minimise discards by preventing by-catch and catch of unwanted fish. Norway has for more than 20 years advocated internationally, and especially in its relations with the EU, for the prohibitions of discards of fish.
The Minister of Fisheries & Coastal Affairs, Helga Pedersen, says Norway will introduce new requirements, for instance as a condition for obtaining licenses to fish, that vessels in Norwegian waters cannot discard valuable fish caught there. “In connection with the annual quota negotiations between EU and Norway this autumn, Norway will demand further binding measures to reduce the discard of all joint stocks,” explains Pedersen. “In order to conduct fishing in Norwegian waters a foreign vessel must accept that catches in these waters have to be landed. If there is evidence that a vessel has dumped fish caught in Norwegian waters the licence will be withdrawn. Norway intends to work closely with the EU in order to implement further measures to reduce discards.” Ultimately, Norway will ask the EU to introduce a discard ban (with some practical exceptions) to EU waters in the North Sea and Skagerrak. This discard ban should be combined with technical measures that will reduce the incentives and risks for discarding. In addition, Norway will push for a discard ban for mackerel in the Exclusive Economic Zones and on the high seas from 2009, which should be combined with a prohibition against carrying installations that can be used to grade or discard mackerel onboard vessels.
It is also hoped that Norway together with the EU can develop a network of Teal Time Area Closures (RTCAs) in the North Sea starting the first half of 2009. RTCAs are essential tools to protect juveniles, spawning areas and generally avoid unwanted by-catch.
According to the Ministry of Fisheries & Coastal Affairs, discard is currently one of the most serious threats against sustainable management, and this is particularly the case for those fish stocks that Norway co-manage with the EU in the North Sea. Norway therefore wants a further tightening of the rules governing dumping of fish caught by foreign vessels in the Norwegian Exclusive Economic Zone.
Food and Agriculture Organisation of the United Nation has previously estimated that about 7.3 million tonnes of fish in average are discarded every year. This constitutes a loss of valuable food, has negative consequences for the environment and biodiversity, and is ethically offensive.
Recently a foreign vessel was observed while discarding large quantities of fish caught within Norwegian Exclusive Economic Zone. The fish was dumped once the vessel had left Norwegian waters and entered the EU-zone, and on this occasion only, more than 5000 kilo of fish went to waste. The incident was documented by the Norwegian Coast Guard, and is under the current legislation illegal in Norwegian waters, but not in EU waters, and Norway cannot impose its national legislation on foreign subjects in international waters.
Norway will now introduce additional measures to avoid such incidents in the future and require that all fish that are caught in Norwegian waters, also by foreign vessels, must be taken to port, regardless of which final port is used.
Foto: Recently this foreign vessel was observed while discarding large quantities of fish caught within Norwegian Exclusive Economic Zone.Photo: The Ministry of Fisheries & Coastal Affairs

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

ISLANDE et FEROE - Deux modèles de gestion opposés, l’un marche et l’autre pas

«Je suis toujours d’avis que l’effondrement et les résultats négatifs dans la restauration des stocks de morue sont le résultat d’une réduction de la pression de la pêche et de la pêche sélective visant à protéger les «juvéniles». Le facteur commun à la plupart des stocks gérés est que le poisson est affamé, la croissance est lente, la taille à maturité décroît et les gros poissons disparaissent du stock. Ils demandent plus de nourriture que les petits, ils maigrissent et disparaissent.»
Jon Kristjansson - en introduction à son intervention à Peterhead en février 2006.http://www.fiski.com/
«L’instauration de la politique des QIT a eu l’effet d’une bombe»«La première politique islandaise des quotas de pêche a vu le jour en 1983 et était supposée être une mesure temporaire dont l’objectif était le renouvellement de stocks de poisson estimés en grave récession. Le gouvernement islandais, seul maître d’œuvre d’une politique basée sur des expertises biologiques et des modèles économétriques, a décidé de reconduire les quotas pour finalement déclarer leur permanence nécessaire au renouvellement des ressources. En 1991, afin de « dégraisser la flotte » et de régler des problèmes persistants de surcapacité, le Ministère des Pêches a décidé de mettre au point un système de quotas de pêche cessibles, divisibles et transférables. Les ressources marines étaient privatisées : de nombreux pêcheurs déclarent qu’ « il est devenu possible de vendre le poisson non encore pêché » et « d’en faire commerce. » Depuis plus de vingt ans d’application d’un régime de gestion des ressources particulièrement instable, de nature profondément expérimentale et dont les résultats se sont avérés peu satisfaisants sur les plans écologiques, économiques et sociaux, les propriétaires d’embarcations n’ont eu de cesse de composer avec les mesures gouvernementales. Ils ont anticipé les effets de celles-ci en apportant des réponses qui ont parfois surpris et compliqué la tâche des politiques du Ministère des Pêches.»
«Il n’y a rien de plus immoral que les QIT»
«Les pêcheurs ne savent pas si les politiques du gouvernement vont ou non être reconduites. Ils n'ont aucune visibilité à long terme. "Ils ont les pieds dans le vide".Actuellement, les grosses compagnies rachètent les quotas de la petite flotte un peu partout en Islande et créent leur propre flotte de petites embarcations avec des pêcheurs qui travaillent pour eux.De plus en plus, les propriétaires d'embarcations vendent leurs quotas, d'une part parce que les quotas augmentent et qu'ils se font ainsi un capital, d'autre part à cause des dettes accumulées. Chaque année les TACs diminuent et les entreprises sont de moins en moins rentables, cela devient intenable. Enfin, les pêcheurs ont l'habitude de travailler ensemble sur les zones de pêche, en mer ils sont toujours pendus au téléphone. Quand ils se retrouvent seuls sur la zone de pêche parce que les autres ont vendu et sont partis, ils n'ont plus leurs repères.La politique des quotas a généré de nombreuses transformations. Les QIT ont accentué l'exode vers les villes et la désertification des villages. Ils ont détruit les liens qui existaient à l'intérieur des villages à force de compétition. Ils ont donné naissance à une classe de rentiers (suite à la vente de quotas) qui s'est enrichie sur le dos de "nos poissons". Les Islandais disent qu'ils en sont arrivés à vendre le poisson qui est encore dans la mer. C'est une privatisation déguisée de la ressource. Il faut pêcher le quota avant de pouvoir pêcher le poisson, c'est tout un monde financier à appréhender.»Emilie Mariat-Roy, «Les mardis de la Thalassa», Lorient, 9/09/2008
Islandais, Jon Kristjansson n’a jamais pu se faire entendre dans son pays, mais les îles voisines des Féroé ont fait appel à lui quand elles ont eu à faire face à un effondrement des captures de morues de 88 à 95. Cet effondrement correspond à la mise en oeuvre d’une gestion par TAC et quotas. Jon Kristjansson conseille l’abandon de ce système pour une gestion basée sur des jours de mer et des mesures de gestion territoriale (restriction des zones chalutables, etc...). Aucun quota n’est fixé, les mesures sont ajustées en permanence en fonction de l’évolution des débarquements. Il n’y a pas d’interdiction de pêcher la morue si elle est peu abondante alors que l’églefin abonde. Pour Jon Kristjansson et son ami Menakhem Ben-Yami, ce qui est déterminant, ce n’est pas le nombre de géniteurs, mais l’alimentation disponible. La poursuite de la pêche à l’églefin, comme de morues juvéniles, permet de réserver plus de nourriture aux juvéniles survivants. Ceci leur permet de grossir plus vite, d’être plus gros lorsqu’ils atteignent la maturité sexuelle et donc d’être de meilleurs géniteurs. La sélectivité à outrance et la surprotection des juvéniles a deux défauts majeurs. Elle cible la pêche sur les gros sujets, éliminant les meilleurs géniteurs, elle protège des juvéniles qui se concurrencent pour la nourriture disponible et s’affaiblissent. Il faut donc renoncer à établir des quotas dans ce cas, ils sont contreproductifs.Ben-Yami et Kristjansson ne manquent pas d’arguments et la réussite de la gestion de la morue et de la pêche aux Féroé témoigne en leur faveur. Ils ont appliqué leurs analyses à la mer du Nord et à la mer d’Irlande où ils ont constaté les mêmes effets désastreux de la gestion par TAC et quotas. Un rapport récent publié par l’Université de Californie en avril 2008 vient conforter leur analyse : «La pêche, normalement, capture les individus les plus vieux, les plus gros des espèces cibles et les règlements imposent souvent des tailles minimales pour protéger les individus les plus jeunes et les plus petits. Ce type de réglementation est tout à fait erroné.» Pr. Sugika (FN, 25 avril 2008).Les pêcheurs français, actuellement contraints de rejeter les jeunes morues qu’ils pêchent en abondance, peuvent être intéressés par ces approches apparemment peu orthodoxes mais tout à fait scientifiques.
Alain Le Sann et Fanny Brun

Fonte: Collectif Pêche et Développement (http://www.peche-dev.org/pages/actualites.html)

terça-feira, 15 de abril de 2008

Posição oficial da CDU-Açores

A competência exclusiva da UE na "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas" e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração. Em Nota de Imprensa, os deputados do PCP ao PE rejeitam frontalmente estas questões, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.

Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE Na última sessão plenária do Parlamento Europeu foi aprovado um relatório sobre os “instrumentos de gestão baseados nos direitos da pesca”, como contributo do PE para o debate que a Comissão Europeia lançou sobre este importante tema para o presente e futuro do sector das pescas, nomeadamente, para Portugal. No debate realizado no PE, a Comissão Europeia anunciou que, a médio prazo, a gestão baseada nos direitos de pesca será um dos elementos a ter em conta na próxima revisão da Política Comum de Pescas (PCP) da UE. A possibilidade da introdução da transacção de direitos de pesca já havia sido equacionada pela Comissão Europeia aquando da anterior reforma da PCP (2002), não chegando a ser concretizada, dada a resistência do sector das pescas em muitos dos Estados-Membros da UE. No entanto, a intervenção do Comissário Borg, durante o debate agora realizado, clarificou as intenções da Comissão quanto ao futuro da Política Comum de Pescas: a modificação do seu sistema de gestão, introduzindo, de forma faseada, um sistema comunitário baseado em direitos de pesca. A Comissão Europeia define a gestão baseada nos direitos de pesca como "um sistema formalizado de atribuição de direitos individuais de pesca". Tal sistema seria introduzido, alargando, num primeiro momento, a aplicação da gestão baseada em direitos de pesca, mesmo que apenas a uma parte das frotas, no maior número de Estados-Membros, para, posteriormente, criar um mercado único de direitos de pesca ao nível da UE, eventualmente, até à sua transacção em bolsa. As consequências da introdução deste sistema estão bem identificadas, inclusive pela própria Comissão: "a compra de direitos em grande escala, o que resultará numa concentração em termos de propriedade das quotas, repartição geográfica das actividades da pesca e composição da frota", ou seja:
* A concentração dos direitos de pesca nos grandes armadores, com maior poder económico, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A relocalização dos direitos de pesca, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A colocação em causa do princípio da "estabilidade relativa" e do seu papel na manutenção da viabilidade das já frágeis comunidades piscatórias dependentes do sector;
* O aumento dos custos adicionais envolvidos, que constituiriam desincentivos aos investimentos em embarcações, nas artes de pesca, na segurança e nas condições de trabalho;
* A apropriação privada de um bem público.
A resposta da Comissão Europeia a estas preocupações, reduz-se à admissão de que "(...) seja adoptada uma abordagem prudente", mas que "(...) qualquer mecanismo criado para limitar os efeitos negativos (...), deverá ser compatível com o mercado único e com as regras comunitárias em matéria de concorrência".Face a tal cenário, a Comissão Europeia ainda se interroga porque é que "Por razões de costume e tradição, alguns Estados-membros questionam a possibilidade de os direitos de acesso a um recurso público serem cedidos a interesses privados."?!Em Portugal, existem sistemas de gestão baseados na atribuição de possibilidades de pesca que não têm por base qualquer pagamento, admitindo-se a transferência de quotas entre navios desde que previamente autorizada pelas entidades públicas competentes. Aliás, como é salientado, é estabelecido que “os Estados-Membros devem decidir em relação aos navios que arvoram o seu pavilhão do método de repartição das possibilidades de pesca que lhe estão atribuídas”.Face à difícil situação socio-económica do sector das pescas, resultante, nomeadamente, do aumento exponencial dos custos de produção (como o preço dos combustíveis) e da manutenção, ou mesmo redução, do preço ao produtor, a Comissão Europeia faz “orelhas moucas” e “assobia para o lado”, lavando as mãos como Pilatos de uma situação pela qual tem - a par com o Conselho da UE e o PE -, profundas responsabilidades no âmbito da Política Comum de Pescas, para agora vir defender, uma vez mais a coberto da sustentabilidade dos recursos, um mecanismo de gestão baseado nos direitos de pesca, que apenas servirá para concentrar ainda mais o sector ao nível da UE.
Pela soberania nacional sobre este bem público
A Comissão Europeia, antecipando a ratificação do agora denominado tratado “de Lisboa", começa a tomar iniciativas que vão ao encontro dos objectivos políticos nele consagrados. Proposta de tratado que, recuperando o previsto na rejeitada "constituição europeia", alarga os domínios de competência exclusiva da "União”, onde se inclui, a "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas". A atribuição de tal competência exclusiva às instituições da UE, representaria uma afronta à Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 5º estabelece que: "A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos", acrescentando que, “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce".
A competência exclusiva da UE neste âmbito e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração de um recurso natural, isto é: a cedência a interesses privados dos direitos de acesso à exploração de um bem público. Atribuição de competências e intenção que só podem ter a nossa mais frontal rejeição, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.

Autor: CDU-Açores
in http://www.cduacores.net/index.php?option=com_content&task=view&id=643&Itemid=1

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Comissão: uma nova organização impulsionará a implementação da política marítima integrada da União Europeia e da política comum das pescas


A Comissão Europeia decidiu proceder a uma ampla reorganização da Direcção-Geral responsável pelas pescas e os assuntos marítimos. A antiga DG FISH torna-se a Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e passa a ser designada por DG MARE. A mudança mais importante consiste na criação de três Direcções geográficas, que terão a seu cargo a gestão da política comum das pescas e da nova política marítima integrada nas três principais regiões marítimas da Europa. Complementarmente, será criada uma nova Direcção encarregada da coordenação e do desenvolvimento de políticas. As outras duas Direcções (Política Externa, Recursos e Assuntos Jurídicos) manter-se-ão praticamente inalteradas. Pretende-se também dar maior importância às pescarias no Mediterrâneo e ao controlo nas águas internacionais, na esteira do compromisso da UE de lutar contra a pesca ilegal. Esta nova estrutura é instaurada em 29 de Março.


O Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, declarou: "A nova estrutura da DG MARE demonstra a determinação da Comissão de conduzir uma política marítima integrada e adaptada às necessidades. Permitirá à Comissão abordar de forma coerente todas as questões relativas a cada uma das principais regiões marítimas da Europa e aos mares em geral."


Joe Borg, Comissário responsável pelos assuntos marítimos e pelas pescas, acrescentou: "A nova estrutura impulsionará igualmente a aplicação da nova política marítima integrada da UE e facilitará a utilização de todos os instrumentos da política comum das pescas para alcançar a sustentabilidade das pescarias europeias."


As três Direcções geográficas terão a seu cargo:


o Árctico, o Atlântico e as regiões ultraperiféricas,


o Mediterrâneo e o mar Negro,


o mar do Norte, o mar Báltico e os países interiores.


Estas três Direcções serão complementadas por uma outra, horizontal, que assegurará a coordenação e o desenvolvimento de políticas. A política externa no respeitante às pescas e assuntos marítimos e às questões relacionadas com os mercados ficará sob a alçada de uma Direcção para os assuntos internacionais. A restante das seis Direcções que constituem a DG MARE terá a seu cargo os assuntos jurídicos, a comunicação e as relações com outras instituições e com as partes interessadas.


A nova organização deverá reforçar a capacidade da Comissão para desenvolver e implementar políticas tanto para os assuntos marítimos como para as pescas. Permitirá também a utilização coordenada, relativamente a cada região marítima, de todos os recursos e instrumentos políticos: política marítima, conservação das unidades populacionais de peixes, controlo e aplicação do direito no domínio das pescas e política estrutural.


A política marítima integrada, adoptada em Outubro de 2007 após uma ampla consulta das partes interessadas, visa adoptar uma abordagem integrada dos mares e oceanos da Europa, a fim de desenvolver sinergias entre as políticas sectoriais (transportes, ambiente, investigação, pescas, etc.) e tornar mais eficiente e sustentável a interacção com esses mares e oceanos. Os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia aprovaram a abordagem da Comissão no respeitante à política marítima integrada nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007.


A política marítima integrada tem plenamente em conta o princípio da subsidiariedade e aspira a aprofundar a compreensão das interacções entre todos os intervenientes que lidam com os mares (instituições da União Europeia, regiões costeiras, sector privado, sociedade civil e outras partes interessadas). Procura igualmente desenvolver novos instrumentos que possam apoiar uma abordagem mais integrada, por exemplo nos domínios da vigilância marítima, recolha de dados e ordenamento do território, bem como noutros domínios de intervenção semelhantes. A reestruturação da Direcção-Geral encarregada da coordenação desta política reflecte a transição para uma fase mais concreta do desenvolvimento da política marítima integrada da União Europeia e a implementação desta abordagem integrada ao nível da organização interna da Comissão.


A política comum das pescas (PCP) é o instrumento jurídico da União Europeia para a gestão das pescas, abrangendo a gestão dos recursos, questões relativas às frotas, o controlo das actividades de pesca, acções estruturais no âmbito do Fundo Europeu das Pescas, os mercados e as relações internacionais. Aquando da reforma da PCP de 2002, foram tomadas medidas para uma melhor adequação da gestão das pescas às especificidades dos diferentes mares e oceanos. Uma das principais inovações introduzidas neste contexto foi a criação de conselhos consultivos regionais como fóruns de diálogo entre as partes interessadas e instrumentos destinados a reforçar a consulta das mesmas pela Comissão e pelos Estados-Membros. A nova estrutura reflecte igualmente a necessidade de adaptação aos sucessivos alargamentos da União Europeia e a maior diversidade das regiões piscatórias europeias.