Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



sábado, 9 de fevereiro de 2008

Planos e discussões, pouca acção! Plans and discussions, no action!

Independentemente da opinião de cada um em relação às medidas correctas para a gestão e conservação das espécies marinhas com interesse económico,  parece haver uma opinião comum: perde-se demasiado tempo a discutir e a elaborar planos, sem quaisquer efeitos práticos.

Regardless personal opinions concerning the right measures for the management and conservation of the marine species with commercial value, one thing is common: there's a waste of too much time debating and thinking about new plans, with no practical effects.



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