Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008
Para um novo modelo de gestão das pescas
José Manuel N. AzevedoProfessor auxiliar Departamento de Biologia, Universidade dos Açores
O artigo 2º-B do Tratado de Lisboa dispõe que a União Europeia dispõe de competência exclusiva na conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas. No entanto, e ao contrário do que seria lógico e recomendável, as decisões europeias sobre o que se pesca, onde e como, não são técnicas mas sim políticas. De facto, embora se parta de estudos científicos sobre as principais unidades populacionais, feitos através do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (ICES), é o Conselho de Ministros que decide da quantidade que poderá ser capturada pelos pescadores no ano seguinte. A intromissão da política num assunto claramente técnico faz com que a gestão das pescas na União Europeia tenha um historial desastroso: a percentagem de stocks classificados como seriamente sobreexplorados, esgotados ou em recuperação passou de 10% em 1970 para quase 60% em 2006. Acresce que o principal instrumento de gestão, o sistema de quotas, para além de não ter credibilidade científica, cria problemas adicionais, como o aumento das taxas de rejeição ou da fuga à lota. Claramente, a sustentabilidade da pesca nos Açores fica a perder com este Tratado. Que alternativas restam?Parece-me que o excelente trabalho de defesa dos nossos interesses junto das instâncias europeias deve ser refocado a um nível mais alto: o da alteração dos próprios mecanismos de decisão e de gestão. Devemos bater-nos por um órgão de decisão independente, que faça para a pesca o que o Banco Central Europeu faz para as taxas de juro: impor decisões técnicas, não susceptíveis de alteração pela via política. Devemos reivindicar a substituição do sistema de quotas por um que estabeleça limites espaciais, temporais e tecnológicos à pesca. Devemos colaborar no aperfeiçoamento de mecanismos que eliminem as rejeições, de modo a incentivar os pescadores a pescar mais selectivamente. Devemos manter e reforçar a oposição às técnicas de pesca mais destrutivas, como os arrastos de fundo. E, finalmente, deveríamos ser pioneiros numa técnica de gestão que ganha consenso entre a comunidade científica e aqueles sinceramente interessados numa pesca sustentável e socialmente valorizadora: a criação de uma rede de reservas marinhas integrais que cubra uma porção significativa dos principais tipos de ambientes. O paradigma actual de pequenos oásis de protecção num vasto deserto de pesca intensiva tem que ser invertido: 20 a 40% de cada tipo de ambiente deve gozar de protecção total, enquanto uma proporção equivalente do restante deve ter estratégias especiais de gestão. Para além de garantir a sustentabilidade dos recursos e bons rendimentos para os pescadores, este modelo implica a devolução às regiões dos poderes de gestão que agora lhes estão sendo retirados.
in Voz dos Marítimos
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