Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Lisbon Treaty: Klaus and Barroso lock horns in Prague
Etiquetas:
EU treaty,
Tratado de Lisboa,
União Europeia
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário