Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Aprovação no Parlamento Europeu do Relatório sobre Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas


A Federação das Pescas dos Açores vem por este meio congratular-se com a aprovação no Parlamento Europeu do Relatório sobre Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas, no âmbito da Comissão das Pescas.

O documento hoje aprovado adquire interesse maior para a Região Autónoma dos Açores ao solicitar que a área correspondente às ZEE das Regiões Ultraperiféricas (RUP) seja considerada “zona de acesso exclusivo” com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais.

O actual sistema de Totais Admissíveis de Capturas (TAC) e quotas também merece referência, sugerindo-se no documento que seja repensado como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, sublinhando que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro e que tal repartição deverá ter em conta o tipo de artes e as respectivas capturas.

A renovação da frota também está prevista no documento, em especial no que se refere ao facto de esta acontecer apenas nas RUP, considerando fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro (2007-2013), a fim de que seja possível garantir uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente nestas regiões.

Por todas estas razões, a Federação das Pescas dos Açores gostaria de congratular todos os responsáveis e intervenientes neste importante documento.

Sem comentários: