Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Parlamento Europeu considera ZEE das RUP "zona de acesso exclusiva"


Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas


O Parlamento Europeu aprovou hoje o Relatório sobre a Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas, documento que contou com a extensiva colaboração do Deputado Paulo Casaca, no âmbito da Comissão das Pescas, e cujo relator é Pedro Guerreiro.
Seguindo o texto proposto por Paulo Casaca, o Relatório agora aprovado considera que uma abordagem ecossistémica das pescas proporciona actualmente a melhor base para um sistema global de gestão e decisão que tenha em conta todas as partes interessadas e todos os elementos afectados, os seus requisitos e necessidades e também os efeitos futuros sobre o sistema e as suas interacções.
No documento, os deputados reiteram que a Política Comum das Pescas deverá promover a modernização e desenvolvimento sustentável do sector das pescas, assegurando a sua viabilidade socioeconómica e sustentabilidade dos recursos haliêuticos e garantindo o abastecimento público do pescado e a soberania e segurança alimentares, a manutenção dos postos de trabalho e a melhoria das condições de vida dos pescadores.
A Regiões Ultraperiféricas são também consideradas no Relatório Guerreiro, documento que solicita que a área correspondente às ZEE das RUP seja considerada "zona de acesso exclusiva" com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais.
Os deputados exortam também a Comissão Europeia a "repensar o actual sistema de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, bem como a sua funcionalidade face aos actuais constrangimentos da pesca". O documento sublinha que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro e que tal repartição deverá ter em conta o tipo de artes (arrasto e outras) e as respectivas capturas.
O documento salienta a discriminação positiva para o apoio à renovação da frota em algumas RUP da UE, como são exemplo os Açores, e considera fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro (2007-2013), a fim de que seja possível garantir, também aí, uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente.
O Relatório considera, ainda, indispensável manter a derrogação do acesso à zona do mar territorial, no mínimo, até às 12 milhas, como forma de promover a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos costeiros, as actividades de pesca tradicionais e a sobrevivência das comunidades piscatórias; e solicita que esta derrogação tenha carácter permanente.


Ponta Delgada, 13 de Janeiro de 2009


Paulo Casaca, Deputado ao Parlamento Europeu

Sem comentários: