Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



sexta-feira, 4 de julho de 2008

SOBRE A DECISÃO DO TRIBUNAL EUROPEU - Contra a vontade dos Povos não pode haver União Europeia

A Porto de Abrigo, com outras entidades associativas, constituiu-se assistente no processo apresentado pelo Governo dos Açores no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e, como tal, manifesta a sua total discordância com a decisão do Tribunal em rejeitar a queixa contra a liberalização do regime de acesso às águas da sub-zona Açores da ZEE nacional entre as 100 e as 200 milhas, na sequência da aprovação pelo Conselho de Ministros da União do Reg. 1954/2003.

A Porto de Abrigo manifesta o seu total apoio à iniciativa do Governo dos Açores em interpor recurso da decisão ao Tribunal de Justiça da Comunidade e irá propor ao Plenário da Federação das Pescas dos Açores que esta entidade assuma a condição de assistente no processo, uma vez que esta última entidade, constituída após o inicio da acção, representa o conjunto de associações de armadores e das organizações de produtores açorianas.

A Porto de Abrigo reafirma a denuncia do comportamento negligente por parte do Estado Português na defesa dos interesses das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como de toda a ZEE nacional. Refere-se que o Tribunal de Primeira Instância considerou como fundamento principal para a rejeição da queixa a incapacidade jurídica da Região para interpor directamente acção judicial num Tribunal Europeu.

A aprovação do Reg. 1954/2003 ocorreu durante um governo presidido por Durão Barroso. Com o governo presidido por José Sócrates, o actual Ministro das Pescas Jaime Silva afirmou publicamente concordar com a liberalização do regime de acesso às águas dos Açores entre as 100 e as 200 milhas aquando do lançamento do Livro Verde da Politica Marítima Europeia (Horta – Junho de 2006).

A posição do Tribunal é favorecida pela ausência de manifestações de solidariedade activa por parte do Governo da República e demais órgãos do Estado. Através do silêncio cúmplice, os representantes do Estado caucionaram, no domínio da gestão dos recursos marinhos, posições centralizadoras a favor dos grandes Estados-membros da UE e atentatórias da soberania dos pequenos Estados costeiros, mas com grande dimensão marítima.

Esta politica centralizadora, contrária a uma Europa dos Povos e a uma gestão sustentável dos recursos pesqueiros e das Comunidades costeiras dependentes do mar, não pode vencer. Não vai vencer.

A Porto de Abrigo saúda como muito positiva a rejeição por parte do povo da República da Irlanda do Tratado de Lisboa que consagra, no domínio da gestão dos recursos biológicos do mar, uma visão centralizadora e contrária à soberania dos Estado costeiros sobre os recursos oceânicos.

Ao mesmo tempo que reafirmamos a nossa disponibilidade para apoiar todas as acções judiciais em defesa dos interesses da pesca e dos Açores, igualmente tudo faremos para que (em conjunto com as associações da pesca regionais e nacionais) o Tratado de Lisboa seja rejeitado. Contra a vontade dos povos não pode existir União Europeia!



Ponta Delgada, 03 de Julho de 2008

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