Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



segunda-feira, 26 de maio de 2008

"Nenhuma pessoa sã de espírito leria o Tratado de Lisboa"

A frase é de um comissário europeu Irlandês:

http://www.dw-world.de/dw/article/0,2144,3357496,00.html

Sem comentários: