Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Tratado chumbado pelo Tribunal de Contas Europeu

"A Politica Comum de Pescas, após 20 anos de vigência, falhou o seu objectivo de alcançar uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos” .

Na última semana representantes de 27 Estados integrados na União Europeia assinaram em Lisboa um Tratado que prevê a transferência para a competência exclusiva da União a gestão dos recursos biológicos do mar no âmbito da Política Comum de Pescas. Com a entrada em vigor do Tratado (após a sua aprovação por cada um dos Estados membros) a responsabilidade pela gestão das amêijoas da Caldeira do Santo Cristo (Ilha de São Jorge), das lapas, e dos sargos, de todas as ilhas e ilhéus existentes nos Açores e da Madeira, das conquilas algarvias, e das amêijoas e enguias dos Estuários do Sado, Tejo e Ria de Aveiro, passa a ser tarefa dos eurocratas instalados em Bruxelas, mesmo que alguns sejam originários de Lisboa.

Esta situação aparentemente anedótica, é de extrema gravidade e tem já consequências práticas para as comunidades piscatórias de Portugal e de todos os países costeiros. Como refere o estudo as “Reflexões sobre Política Comum de Pescas” elaborado por peritos por encomenda da Direcção de Pescas da UE”: “ a Política Comum de Pescas em vigor desde os anos 70 e com características de comando e controlo de cima para baixo é questionável”. Os peritos são suaves, na crítica, não querem ferir a entidade contratante. O Tribunal de Contas Europeu a 4 de Dezembro é mais claro, ao afirmar que “a PCP, após 20 anos de vigência, falhou o seu objectivo de alcançar uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos”.A conclusão é simples. No momento em que um pomposo tratado pretende consagrar como competência exclusiva da União a gestão dos recursos biológicos do mar, investigadores e Tribunal de Contas declaram publicamente que, nos últimos 30 anos, a politica de gestão de cima para baixo tem sido incompetente.

O Povo português tem que ser consultado sobre se está de acordo acerca da consagração da gestão dos recursos do mar de forma incompetente, de cima para baixo, contra os interesses dum Estado fundado no mar e que é-lhe reconhecido pelo direito internacional a competência para gerir recursos patrimoniais em seu beneficio e de toda a humanidade.

Liberato Fernandes, Federação das Pescas dos Açores (in Portal das Pescas)

1 comentário:

MCR disse...

Compreendo os receios, mas está-se a fazer uma confusão desnecessária. A gestão dos recursos biológicos marinhos já é feita ao nível da CE/UE de há muitos anos a esta parte. Lamento, mas nesta matéria o Tratado de Lisboa não inova. Só torna mais claro aquilo que já decorre do artigo 3.º, n.º 1, alínea e) do actual Tratado CE em vigor. Dizer-se que a competência exclusiva é da CE/UE só significa que as grandes decisões de princípio são tomadas ao nível comunitário.Toda a implementação cabia e continua a caber às entidades estaduais.
Marta Chantal Ribeiro