Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

O mar e o Tratado de Lisboa

Documento aprovado em Lisboa a 12 de Dezembro de 2007

A 29 de Junho de 2005 foi entregue na Assembleia da República uma Petição com mais de 27.000 assinaturas sobre a “Gestão dos Recursos do Mar” na qual se solicitava o agendamento em Plenário da Assembleia da República a discussão da alínea d) do Artigo 13º da proposta de Tratado que Estabelecia uma Constituição para a Europa. Como é sabido, esse processo foi interrompido devido aos votos contra nos referendos em França e na Holanda.

Entretando a União Europeia discutiu e aprovou um novo Tratado Reformador, também conhecido como Tratado de Lisboa cuja assinatura terá lugar no dia 13 de Dezembro.
Porém, os Governos dos 27 Estados Membros decidiram manter o mesmo texto relativamente à gestão dos recursos biológicos do mar, pelo que, surgiu novamente a necessidade de retomar a acção da Comissão que integra entidades de natureza diversa que comungam o interesse pelo Mar. Esta Comissão é formada por associações de armadores, de produores, de pescadores, de ambientalistas, de empresários da marinha de comércio e de seguros.

Desta forma, a Comissão da “Petição Sobre a Gestão dos Recursos do Mar no Tratado Europeu” pretende que a Assembleia da República discuta a alínea d), artigo 2.º-B do Titulo I do Tratado de Lisboa, que considera a “conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da Politica Comum de Pesca como competência exclusiva da União”.

Os pontos criticáveis a tão curta frase são tão diversos quanto as suas fontes. Em Julho passado, dois cientistas de renome (Michael Sissenwine e David Symes) apresentaram, à Comissão das Pescas um relatório no qual detectaram uma série de falhas à implementação da Politica Comum das Pescas (PCP). Entre elas, é de destacar a critica feita à centralização das tomadas de decisão que se transcreve:

“um comando feito de cima para baixo na gestão da pesca coloca grande pressão ao nível da directoria. As exigências aumentam consoante se vão notando os problemas (...) e consoante vai aumentando as expectativas de interessados e publico. Mesmo aumentando a Directoria (cenário improvável) será difícil superar o isolamento que uma organização centralizada em Bruxelas sofre quando as partes interessadas se distribuem pelas comunidades costeiras da Europa.”

De forma mais clara, o Tribunal de Contas Europeu afirma a 4 de Dezembro que, após 20 anos de vigência, a PCP falhou o seu objectivo de alcançar uma exploração sustentável dos recursos haliêuticos. Para isso invoca que a única medida eficaz para garantir a sustentabilidade das pescas não pode ser avaliada uma vez que “os dados sobre as capturas não são nem completos nem fiáveis” e assinala que “os dispositivos de inspecção não asseguram nem a prevenção nem a detecção eficazes das infracções; a ausência de normas gerasi de controlo não permite garantir uma pressão de controlo suficiente nem uma optimização das actividades de inspecção nos Estados-membros”.

Embora todos os sinais exteriores e independentes apontem para uma reformulação da Politica Comum de Pescas, a Europa dos 27 quer impôr, sem consulta pública, um documento que, além de pôr em causa a gestão dos recursos haliêuticos, põe ainda em causa a soberânia nacional. De facto, Portugal é um dos mais afectados pelo texto do Tratado de Lisboa, ao passar as competências do seu mar para a União Europeia.

Como tal e concordando com o Sr. Primeiro Ministro aquando das legislativas de 2005 que no seu programa eleitoral dizia que “O PS entende que é necessário reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia, pelo que defende que a aprovação e ratificação do Tratado deva ser precedida de referendo popular, amplamente informado e participado, na sequência de uma revisão constitucional que permita formular aos portugueses uma questão clara, precisa e inequívoca.”, vimos por este meio propôr que a transferência de soberânia do mar para a União Europeia – tal como descrito no Tratado de Lisboa – seja debatida e decidida pelo Povo Português e que o referendo inclua uma pergunta sobre a gestão dos recursos do mar no referendo.

Acções a desenvolver

Como tal, a Comissão, que já foi recebida por todos os partidos com assento parlamentar e Comissão de Assuntos Europeus, irá promover encontros com o Senhor Presidente da República e com o Primeiro Ministro e admite a possibilidade de iniciar uma nova Petição Nacional. A Comissão irá analisar a constitucionalidade do Tratado de Lisboa.
Foi ainda deliberado promover a discussão desta matéria nas Câmaras e Assembleias Municipais ribeirinhas.

Comissão de Peticionários e Entidades Subscritoras

AAPACSACV – Associação de Armadores de Pesca Artesanal e Cerco do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina – Sines;
ADAPI – Associação dos Armadores das Pescas Industriais - Lisboa;
ARTESANALPESCA – Organização de Produtores de Pesca, CRL – Sesimbra;
ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES DA MARINHA DO COMÉRCIO – Lisboa;
COOPESCAMADEIRA – Cooperativa de Pesca do Arquipélago da Madeira – Funchal;
FEDERAÇÃO DAS PESCAS DOS AÇORES – Ponta Delgada;
FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DO SECTOR DA PESCA – Lisboa;
GEOTA – Grupo de Estudos de Ordenamento de Território e Ambiente – Lisboa;
MÚTUA DOS PESCADORES – Lisboa;
QUERCUS – Associação Nacional de Conservação da Natureza – Lisboa;
VIANAPESCA – Cooperativa de Produtores de Peixe de Viana do Castelo, CRL – Viana do Castelo.

Lisboa, 12 de Dezembro de 2007

3 comentários:

Anónimo disse...

Sem deixar de ser açoriana, não perco, no entanto, a minha identidade de cidadã portuguesa, por isso temo que com o Tratado Reformador o meu pais deixe de ter também a sua soberania nacional. Neste documento está, de facto, em causa a gestão dos recursos da ZEE portuguesa.
Os Açores, à sua dimensão arquipelágica, ficam defraudados quanto às suas expectativas relativamente ao Tratado de Lisboa. O Piimeiro-Ministro devia ter em conta as criticas do Presidente Carlos Cesar feitas na última quinta-feira ao Açoriano Oriental.

Ponta Delgada, 14 de Dezembro de 2007

Ana Isabel Sousa

Anónimo disse...

Sou estudante de geografia a fazer um período de Erasmus em Salamanca. Tive oportunidade de fazer um pequeno estudo sobre as pescas em Portugal e Espanha no contexo da União Europeia. Desde há muito tempo que falta seriedade política no que toca ao sector das pescas e do mar. Desperdiça-mos de forma quase criminal o nosso potencial marítimo, e a cada dia que passa perdemos o comboio de um mercado cada vez mais rentável e sustentável noutros países da comunidade.
Este tratado será a machadada final num sector que já se encontra débil e desportegido.
Visto que não é de cima, poder político, que pode vir alguma coisa de positiva, fico muito contente por saber que se estão a juntar esforços para combater esta situação a partir da base.
Têm todo o meu apoio.

José S. Costa

MCR disse...

Partilhando "as dores", não poderia contudo deixar de esclarecer que a disposição em causa do Tratado de Lisboa (tratado de revisão do TUE e do TrCE) não constitui qualquer novidade em relação àquela que já é a prática no âmbito da Política Comum das Pescas (ver, por exemplo, o Regulamento CE n.º 2371/2002 em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002R2371:PT:HTML).
Além disso, a competência exclusiva da CE/UE no âmbito de conservação dos recursos biológicos marinhos resulta já, embora de forma menos clara, do actual artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Tratado da Comunidade Europeia: política "comum" no domínio das pescas, combinado com o artigo 5.º (…atribuições exclusivas…). O novo dispositivo proposto é até mais restritivo pois define dentro do âmbito da Política Comum da Pesca, aquilo que se considera cair na competência exclusiva da UE. Permitam-se acrescentar que, teoricamente, o princípio do acervo comunitário impedirá nesta matéria um qualquer retrocesso. Em suma, fazer referendo ou não fazer referendo, ou a entrada em vigor ou a não entrada em vigor do Tratado de Lisboa não vão afectar em rigorosamente nada a questão da gestão exclusiva dos recursos biológicos ao nível da CE/EU, pois esta já é um facto. Quanto à forma como é prosseguida esta gestão e quanto à sua bondade e eficácia, isso sim há um campo imenso para controvérsia e reflexão.

Por fim, diga-se também que muitas das alterações que por regra são introduzidas nos tratados de revisão são "aparentes". Explico, em boa parte dos casos trata-se apenas de integrar no texto dos Tratados jurisprudência ou consensos que já haviam sido sancionados pela prática. Por conseguinte, o Tratado Constitucional foi a muitos títulos um tratado indevidamente "mal amado". Até porque era mais democrático do que os tratados em vigor, atendendo ao reforço notório de poderes concedidos ao Parlamento Europeu. E muito mais haveria a dizer. Não se faça o mesmo com o Tratado de Lisboa.

Marta Chantal Ribeiro