Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

O TRATADO E O MAR

Um dos princípios mais válidos da democracia é indiscutivelmente o direito ao referendo, ou seja, quando estão em causa decisões, problemas e questões que a todos dizem respeito de forma directa ou indirecta. Os cidadãos (ãs) devem pronunciar-se, havendo uma consulta popular, cujos resultados devem ser vinculativos.

No caso, está em causa o Tratado Europeu e a futura Constituição Europeia. É uma matéria supra importante, sensível e determinante para o nosso país, como também em particular para a Região Autónoma dos Açores.

Queria-me referir essencialmente ao nosso património do mar, assim como consequentemente ao sector das pescas. Uma comunidade (europeia) tem como base e valor a partilha da sua riqueza e dos seus recursos. Estamos de acordo. No entanto, a partilha dos mares só faria sentido se os recursos biológicos do mesmo mar não fossem desiguais nos diversos Estados Membros da EU. Por exemplo, a Espanha e a França já possuem uma escassez de recursos e, como é óbvio, não somos nós que vamos preencher este vazio e virem-nos delapidar o que preservamos durante tantos anos. Mas nós também podemos ir lá pescar nestes países? É verdade, simplesmente não temos frota pesqueira em quantidade ou qualidade para lá irmos.
Vem isto a propósito, do artigo do Tratado que consagra a gestão dos recursos biológicos do mar exclusivamente à EU, retirando e não reconhecendo as especificidades de cada país. Igualmente colocando todos no mesmo saco, poderosos e fracos, não salvaguardando estes últimos á voracidade dos primeiros.

Já não bastava a redução da nossa ZEE – Açores, agora diminuem-nos a zero, quando, como todos nós sabemos, ser primordial para a nossa Região, a continuação de uma frota pesqueira que não capture em excesso e seja adequada aos recursos marinhos, o que acontece nos dias presentes.

É claro, que os partidos da área do poder fazem as mais variadas metamorfoses, consoante estão a governar ou estão na oposição. É um facto indesmentível que o Eng. José Sócrates prometeu referendar as questões europeias. Neste momento, já não pensa assim, mais uma vez esquecendo-se que os votos que colheu nas legislativas de 2005 também tinham conteúdo, as pessoas não votaram no abstracto, pelo contrário, expressaram os seus desejos, ensejos e anseios, os quais, na sua maioria, não estão a ser concretizados.

Nesta perspectiva, os Portugueses têm uma palavra a dizer, o nosso voto não pode ser de silêncio ou indiferença. O referendo impõe-se, o debate e a discussão sobre as questões europeias não pode ser posto na gaveta, porque o exercício da cidadania não se compadece de imposições, opostamente há que dar liberdade de opção às pessoas relativamente a tudo que lhes diz respeito.

14 de Dezembro de 2007

Luís Carlos Brum

3 comentários:

MCR disse...

Partilhando "as dores", não poderia contudo deixar de esclarecer que a disposição em causa do Tratado de Lisboa (tratado de revisão do TUE e do TrCE)não constitui qualquer novidade em relação àquela que já é a prática no âmbito da Política Comum das Pescas. Além disso, a competência exclusiva da CE/UE no âmbito de conservação dos recursos biológicos marinhos resulta já, embora de forma menos clara, do actual artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Tratado da Comunidade Europeia: política "comum" no domínio das pescas. O novo dispositivo é até mais restritivo pois define dentro do âmbito da Política Comum da Pesca, aquilo que se considera cair na competência exclusiva da UE. Permitam-se acrescentar que, teoricamente, o princípio do acervo comunitário impedirá nesta matéria um qualquer retrocesso.

Por fim, diga-se também que muitas das alterações que por regra são introduzidas nos tratados de revisão são "aparentes". Explico, em boa parte dos casos trata-se apenas de integrar no texto dos Tratados jurisprudência ou consensos que já haviam sido sancionados pela prática. Por conseguinte, o Tratado Constitucional foi a muitos títulos um tratado indevidamente "mal amado". Desde logo porque era mais democrático, atendendo ao reforço notório de poderes concedidos ao Parlamento Europeu. E muito mais haveria a dizer. Não se faça o mesmo com o Tratado de Lisboa.

Marta Chantal Ribeiro

MCR disse...

Para melhor esclarecimento:

A disposição em causa do Tratado de Lisboa (tratado de revisão do TUE e do TrCE) não constitui qualquer novidade em relação àquela que já é a prática no âmbito da Política Comum das Pescas (ver, por exemplo, o Regulamento CE n.º 2371/2002 em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32002R2371:PT:HTML).
Além disso, a competência exclusiva da CE/UE no âmbito de conservação dos recursos biológicos marinhos resulta já, embora de forma menos clara, do actual artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Tratado da Comunidade Europeia: política "comum" no domínio das pescas, combinado com o artigo 5.º (…atribuições exclusivas…). O novo dispositivo proposto é até mais restritivo pois define dentro do âmbito da Política Comum da Pesca, aquilo que se considera cair na competência exclusiva da UE.
Em suma, fazer referendo ou não fazer referendo, ou a entrada em vigor ou a não entrada em vigor do Tratado de Lisboa não vão afectar em rigorosamente nada a questão da gestão exclusiva dos recursos biológicos ao nível da CE/EU, pois esta já é um facto. Quanto à forma como é prosseguida esta gestão e quanto à sua bondade e eficácia, isso sim há um campo imenso para controvérsia e reflexão.


Marta Chantal Ribeiro

Anónimo disse...

A nossa Zona Económica Exclusiva não é ou era mais de 200 milhas?
Alguém me pode elucidar?