Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Conselho de Ministros das Pescas da UE cede à prepotência da Comissão Europeia

Terminou hoje em Bruxelas a reunião do Conselho de Ministros das Pescas, sob Presidência do Ministro da Agricultura e Pescas, Dr. Jaime Silva, tendo sido fixadas as oportunidades de pesca para 2008. Relativamente às decisões aprovadas, é esta a posição da Direcção da ADAPI:

1. Contrariamente às declarações que têm sido proferidas pelo Senhor Ministro, a Direcção da ADAPI entende que os resultados são muito preocupantes e estão em linha com as decisões tomadas em anos anteriores, de redução contínua e impiedosa das possibilidades de pesca.

2. De 14 recursos de pesca regulados em águas portuguesas, 11 viram as quotas reduzidas, 2 mantiveram-se estáveis em relação a 2007 e apenas a pescada teve a quota reforçada em 15%.

3. A redução global de possibilidades de pesca de 2007 para 2008, na ZEE nacional, é de 4.242 toneladas. Se recuarmos até 2005, esse exercício de comparação devolve-nos uma redução superior a 21.000 toneladas, que correspondem a -30,3% de recursos disponíveis, num curto período de 3 anos.

4. A excelente recuperação do stock de pescada, fruto de medidas muito penalizadoras que as empresas de pesca têm suportado sem quaisquer apoios, permitiu, de acordo com o parecer científico, elevar a quota deste recurso em 15%. Paradoxalmente, a Comissão Europeia fez aprovar a sua proposta de redução de dias de pesca, na linha do que sucede desde 2005, a um ritmo de 10% ao ano.

5. Este é sem dúvida, o maior insucesso da negociação sob Presidência Portuguesa, porquanto, mesmo excluindo o absurdo da adopção de medidas de sentido oposto, a frota portuguesa verá reduzida a sua actividade de 216 para 194 dias, em 2008, o que constitui um rude golpe nas expectativas dos armadores, pela evidência da recuperação do stock de pescada.

6. A Comissão Europeia instituiu o Fundo Europeu das Pescas no domínio do IV Q.C.A., com o objectivo de promover condições para assegurar a sustentabilidade dos recursos biológicos, concertando medidas de conservação imperativas com a atribuição de apoios estruturais e socio-económicos aos armadores e pescadores, que reponham parte da rentabilidade perdida.

7. A Direcção da ADAPI censura a deficiente alocação de verbas no Programa Operacional deste Fundo, que afect menos de 20% dos meios financeiros disponíveis para reestruturar e apoiar as empresas e manter o emprego. Exorta o Governo, depois de conhecidas as graves decisões do Conselho de Ministros das Pescas da EU, a reprogramar os fundo públicos em apreço, com uma ponderação adequada à conjuntura económica e de possibilidade de pesca, em coerência, aliás, com o que são as orientações da Política Comum de Pescas.

Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Conselho Directivo ADAPI

2 comentários:

Anónimo disse...

Já dei uma olhadela pelo blog, apesar de não ser o meu tema de discussão favorito, é sempre interessante aprender algo de novo. Se há algo que me agrada é absorver nova informação.

Obrigado pelo convite e pelo comentário no meu blog, certamente irei voltar mais vezes para ler este :)

Espectadora Atenta disse...

Obrigada pelo convite a visitar este Blog!
Bem hajam!
Vou ser visita assidua e já coloquei o vosso link nos blogues a visitar!
Um grande abraço,