Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



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segunda-feira, 14 de julho de 2008

O preço do gasóleo e o preço do centralismo político


A subida do custo do petróleo colocou em situação crítica os sectores dependentes dos custos energéticos e com poucas possibilidades de o repercutir no preço final ao consumidor.
A pesca é talvez o exemplo mais paradigmático desta situação, e isto é verdade não só pelo aumento do custo do combustível, mas por duas razões essenciais que têm sido memorizadas. A primeira, é a de que o mercado não está a atribuir ao peixe o valor que ele efectivamente deveria ter e, a segunda, é a de que para encontrar um peixe é preciso navegar cada vez mais e, portanto, gastar mais combustível.
Quanto ao mercado, penso que se trata de um tema em que há imenso a fazer e no qual só agora a União Europeia começou a dar uns primeiros e tímidos passos e em que bastaria seguir o que se fez em matéria de produtos agrícolas regionais, para podermos ter uma situação diferente.
Quanto ao segundo factor – de longe o mais decisivo – ele apenas reflecte a progressiva escassez de peixe no mar, e portanto a progressiva insustentabilidade da actividade.
Há menos de um ano, tivemos a oportunidade de ler dois trabalhos fundamentais que explicam a razão pela qual a política comum das pescas falhou clamorosamente e levou a que o espaço marinho europeu se encontre entre os mais depauperados em recursos haliêuticos do mundo inteiro. Um desses trabalhos era da autoria do Tribunal de Contas e o outro, de dois dos mais reputados cientistas mundiais que fizeram um relatório para a Comissão Europeia sobre a matéria.
O primeiro diz aquilo que os mais avisados já sabiam: o centralismo europeu nas pescas é um imenso "faz de conta", em que centenas de dispositivos legislativos, produzidos em Bruxelas, são ignorados, porque são produzidos sem ter em conta as suas condições de aplicação.
Sem dizer que o problema está nesse centralismo e nessa concepção aberrante do "pronto a vestir" que ignora as características do corpo a que se destina, o Tribunal de Contas é claro a desmascarar uma situação com décadas de negligência hipocritamente escondida.
O segundo vai mais longe, e explica que o problema é exactamente o desse centralismo político, e talvez por isso, foi aquele que a Comissão mais embaraço teve em aceitar.
Mas se a Comissão Europeia parece ter começado a dar-se conta desta realidade, o Tribunal de primeira instância do Luxemburgo – cuja jurisprudência é responsável pela forma absurda e centralizada com que se desenvolveu a Política Comum das Pescas – continua totalmente divorciado dela, e a sentença que produziu, no passado dia 1 de Julho, contra o direito e o dever que a Região Autónoma dos Açores tem de salvaguardar os ecossistemas marinhos dos seus próprios mares, é um sintoma disso.
A sentença do Tribunal não se limita a reafirmar os pontos mais conservadores da jurisprudência europeia em matéria de monopólio dos Governos na representação do interesse geral, e vai, de forma gratuita, muito para além disso, produzindo considerações sobre a matéria em apreço que não podem deixar de arrepiar quem quer que tenha uma noção do que está em debate.
Como é possível na Europa de 2008 ignorar-se que a especificidade de qualquer ecossistema leva a que não se possam fazer considerações em matéria de espécies alvo ou de técnicas que sejam independentes do espaço a que se refiram?
Como é possível manter-se na Europa de 2008 a concepção de que o acesso aos recursos marinhos deve ser visto da mesma forma que o acesso dos camiões TIR às estradas; concepção esta que deu origem à célebre competência exclusiva europeia?
A sentença do Tribunal do Luxemburgo é totalmente inadmissível para quem quer parar a atitude selvagem com que se destruíram os ecossistemas marinhos europeus. Não há subsídio ao preço do gasóleo que possa compensar os custos causados por esta concepção profundamente retrógrada e centralista, dos mares europeus
In Jornal A União 11 Jul 08
Autor: Paulo Casaca, Deputado Europeu

segunda-feira, 21 de abril de 2008

PCP: Jerónimo critica "silêncio de chumbo" do PS e critica perda de soberania


"É um facto que nesta questão tem havido um silêncio de chumbo da parte do PS, que fala tanto no valor da autonomia", afirmou Jerónimo de Sousa, na abertura das jornadas parlamentares do PCP, em Ponta Delgada.
O líder comunista anotou que, no congresso PS/Açores, encerrado hoje ao fim da manhã pelo líder socialista e primeiro-ministro, José Sócrates, "não se disse uma palavra" sobre o assunto que "também afecta autonomia regional".
Perante os deputados e o líder regional do PCP, Aníbal Pires, Jerónimo de Sousa insistiu que o tratado reformador da União Europeia (UE) implica uma "perda de soberania nacional quanto à gestão de recursos marinhos".
O tratado, que tem ratificação agendada para quarta-feira no Parlamento, propõe que seja a UE a ficar com a "competência exclusiva quanto à `conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas`", recordou.
O líder comunista admitiu que esta norma viole a Constituição por definir que é a lei portuguesa a definir a "extensão e o limite das águas territoriais, zona económica exclusiva e direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos".
Por outro lado, argumentou, a Constituição estipula ainda que o Estado "não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce".

terça-feira, 4 de março de 2008

A Política Comum de Pesca e o ambiente

"A PCP hoje
A política comum da pesca visa assegurar a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Para o efeito, a Comunidade adopta uma abordagem de precaução a fim de proteger e conservar os recursos aquáticos vivos e minimizar o impacto das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos. Esforça-se por conseguir a aplicação progressiva de uma abordagem ecológica da gestão da pesca e por contribuir para a eficácia das actividades de pesca num sector das pescas e da aquicultura economicamente viável e competitivo, que assegure um nível de vida adequado às populações que dependem das actividades de pesca e atenda aos interesses dos consumidores.
Conservação
Para que a pressão exercida pela pesca sobre os recursos haliêuticos não seja excessiva, as medidas de conservação previstas no âmbito da PCP estabelecem totais admissíveis de capturas e a limitação do esforço de pesca, incluem medidas técnicas (regras sobre as artes de pesca e os tamanhos mínimos de desembarque para certas espécies) e impõem a obrigação de registar e declarar as capturas e os desembarques.
A reforma da PCP de 2002 introduz uma abordagem de gestão da pesca a mais longo prazo, que inclui a adopção de planos de recuperação plurianuais para as unidades populacionais abaixo de limites biológicos seguros e de planos de gestão plurianuais para as outras unidades populacionais.
Ambiente
L a PCP estabelece diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das actividades de pesca, entre as quais se conta a protecção de espécies não-alvo como os mamíferos marinhos, as aves e tartarugas, os juvenis e as unidades populacionais vulneráveis (cf. a estratégia para reduzir as capturas acessórias e eliminar as devoluções), e a protecção de habitats sensíveis (cf. as medidas para eliminar as práticas de pesca destrutivas."



Texto integral (e imagem) em http://ec.europa.eu/fisheries/cfp_pt.htm

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Todos sabemos que os ecossistemas marinhos são demasiado complexos para serem controlados apenas por meios técnicos em lotas… As quotas e Totais Admissíveis de Capturas têm sido recorrentemente criticáveis produzindo mais resultados em terra do que no mar…