Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



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terça-feira, 15 de abril de 2008

Posição oficial da CDU-Açores

A competência exclusiva da UE na "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas" e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração. Em Nota de Imprensa, os deputados do PCP ao PE rejeitam frontalmente estas questões, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.

Nota do Gabinete de Imprensa dos Deputados do PCP ao PE Na última sessão plenária do Parlamento Europeu foi aprovado um relatório sobre os “instrumentos de gestão baseados nos direitos da pesca”, como contributo do PE para o debate que a Comissão Europeia lançou sobre este importante tema para o presente e futuro do sector das pescas, nomeadamente, para Portugal. No debate realizado no PE, a Comissão Europeia anunciou que, a médio prazo, a gestão baseada nos direitos de pesca será um dos elementos a ter em conta na próxima revisão da Política Comum de Pescas (PCP) da UE. A possibilidade da introdução da transacção de direitos de pesca já havia sido equacionada pela Comissão Europeia aquando da anterior reforma da PCP (2002), não chegando a ser concretizada, dada a resistência do sector das pescas em muitos dos Estados-Membros da UE. No entanto, a intervenção do Comissário Borg, durante o debate agora realizado, clarificou as intenções da Comissão quanto ao futuro da Política Comum de Pescas: a modificação do seu sistema de gestão, introduzindo, de forma faseada, um sistema comunitário baseado em direitos de pesca. A Comissão Europeia define a gestão baseada nos direitos de pesca como "um sistema formalizado de atribuição de direitos individuais de pesca". Tal sistema seria introduzido, alargando, num primeiro momento, a aplicação da gestão baseada em direitos de pesca, mesmo que apenas a uma parte das frotas, no maior número de Estados-Membros, para, posteriormente, criar um mercado único de direitos de pesca ao nível da UE, eventualmente, até à sua transacção em bolsa. As consequências da introdução deste sistema estão bem identificadas, inclusive pela própria Comissão: "a compra de direitos em grande escala, o que resultará numa concentração em termos de propriedade das quotas, repartição geográfica das actividades da pesca e composição da frota", ou seja:
* A concentração dos direitos de pesca nos grandes armadores, com maior poder económico, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A relocalização dos direitos de pesca, ao nível nacional e ao nível da UE;
* A colocação em causa do princípio da "estabilidade relativa" e do seu papel na manutenção da viabilidade das já frágeis comunidades piscatórias dependentes do sector;
* O aumento dos custos adicionais envolvidos, que constituiriam desincentivos aos investimentos em embarcações, nas artes de pesca, na segurança e nas condições de trabalho;
* A apropriação privada de um bem público.
A resposta da Comissão Europeia a estas preocupações, reduz-se à admissão de que "(...) seja adoptada uma abordagem prudente", mas que "(...) qualquer mecanismo criado para limitar os efeitos negativos (...), deverá ser compatível com o mercado único e com as regras comunitárias em matéria de concorrência".Face a tal cenário, a Comissão Europeia ainda se interroga porque é que "Por razões de costume e tradição, alguns Estados-membros questionam a possibilidade de os direitos de acesso a um recurso público serem cedidos a interesses privados."?!Em Portugal, existem sistemas de gestão baseados na atribuição de possibilidades de pesca que não têm por base qualquer pagamento, admitindo-se a transferência de quotas entre navios desde que previamente autorizada pelas entidades públicas competentes. Aliás, como é salientado, é estabelecido que “os Estados-Membros devem decidir em relação aos navios que arvoram o seu pavilhão do método de repartição das possibilidades de pesca que lhe estão atribuídas”.Face à difícil situação socio-económica do sector das pescas, resultante, nomeadamente, do aumento exponencial dos custos de produção (como o preço dos combustíveis) e da manutenção, ou mesmo redução, do preço ao produtor, a Comissão Europeia faz “orelhas moucas” e “assobia para o lado”, lavando as mãos como Pilatos de uma situação pela qual tem - a par com o Conselho da UE e o PE -, profundas responsabilidades no âmbito da Política Comum de Pescas, para agora vir defender, uma vez mais a coberto da sustentabilidade dos recursos, um mecanismo de gestão baseado nos direitos de pesca, que apenas servirá para concentrar ainda mais o sector ao nível da UE.
Pela soberania nacional sobre este bem público
A Comissão Europeia, antecipando a ratificação do agora denominado tratado “de Lisboa", começa a tomar iniciativas que vão ao encontro dos objectivos políticos nele consagrados. Proposta de tratado que, recuperando o previsto na rejeitada "constituição europeia", alarga os domínios de competência exclusiva da "União”, onde se inclui, a "conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum de pescas". A atribuição de tal competência exclusiva às instituições da UE, representaria uma afronta à Constituição da República Portuguesa que, no seu artigo 5º estabelece que: "A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos", acrescentando que, “O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce".
A competência exclusiva da UE neste âmbito e a intenção expressa da Comissão Europeia de introduzir um sistema de gestão baseado no comércio dos direitos da pesca, é uma questão da maior importância, que vai ao cerne da soberania dos Estados e da gestão e propriedade da exploração de um recurso natural, isto é: a cedência a interesses privados dos direitos de acesso à exploração de um bem público. Atribuição de competências e intenção que só podem ter a nossa mais frontal rejeição, em defesa da soberania nacional, do sector das pescas, da pequena pesca costeira e artesanal, dos pescadores e das comunidades piscatórias em Portugal.

Autor: CDU-Açores
in http://www.cduacores.net/index.php?option=com_content&task=view&id=643&Itemid=1

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Comissão: uma nova organização impulsionará a implementação da política marítima integrada da União Europeia e da política comum das pescas


A Comissão Europeia decidiu proceder a uma ampla reorganização da Direcção-Geral responsável pelas pescas e os assuntos marítimos. A antiga DG FISH torna-se a Direcção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas e passa a ser designada por DG MARE. A mudança mais importante consiste na criação de três Direcções geográficas, que terão a seu cargo a gestão da política comum das pescas e da nova política marítima integrada nas três principais regiões marítimas da Europa. Complementarmente, será criada uma nova Direcção encarregada da coordenação e do desenvolvimento de políticas. As outras duas Direcções (Política Externa, Recursos e Assuntos Jurídicos) manter-se-ão praticamente inalteradas. Pretende-se também dar maior importância às pescarias no Mediterrâneo e ao controlo nas águas internacionais, na esteira do compromisso da UE de lutar contra a pesca ilegal. Esta nova estrutura é instaurada em 29 de Março.


O Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, declarou: "A nova estrutura da DG MARE demonstra a determinação da Comissão de conduzir uma política marítima integrada e adaptada às necessidades. Permitirá à Comissão abordar de forma coerente todas as questões relativas a cada uma das principais regiões marítimas da Europa e aos mares em geral."


Joe Borg, Comissário responsável pelos assuntos marítimos e pelas pescas, acrescentou: "A nova estrutura impulsionará igualmente a aplicação da nova política marítima integrada da UE e facilitará a utilização de todos os instrumentos da política comum das pescas para alcançar a sustentabilidade das pescarias europeias."


As três Direcções geográficas terão a seu cargo:


o Árctico, o Atlântico e as regiões ultraperiféricas,


o Mediterrâneo e o mar Negro,


o mar do Norte, o mar Báltico e os países interiores.


Estas três Direcções serão complementadas por uma outra, horizontal, que assegurará a coordenação e o desenvolvimento de políticas. A política externa no respeitante às pescas e assuntos marítimos e às questões relacionadas com os mercados ficará sob a alçada de uma Direcção para os assuntos internacionais. A restante das seis Direcções que constituem a DG MARE terá a seu cargo os assuntos jurídicos, a comunicação e as relações com outras instituições e com as partes interessadas.


A nova organização deverá reforçar a capacidade da Comissão para desenvolver e implementar políticas tanto para os assuntos marítimos como para as pescas. Permitirá também a utilização coordenada, relativamente a cada região marítima, de todos os recursos e instrumentos políticos: política marítima, conservação das unidades populacionais de peixes, controlo e aplicação do direito no domínio das pescas e política estrutural.


A política marítima integrada, adoptada em Outubro de 2007 após uma ampla consulta das partes interessadas, visa adoptar uma abordagem integrada dos mares e oceanos da Europa, a fim de desenvolver sinergias entre as políticas sectoriais (transportes, ambiente, investigação, pescas, etc.) e tornar mais eficiente e sustentável a interacção com esses mares e oceanos. Os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia aprovaram a abordagem da Comissão no respeitante à política marítima integrada nas conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2007.


A política marítima integrada tem plenamente em conta o princípio da subsidiariedade e aspira a aprofundar a compreensão das interacções entre todos os intervenientes que lidam com os mares (instituições da União Europeia, regiões costeiras, sector privado, sociedade civil e outras partes interessadas). Procura igualmente desenvolver novos instrumentos que possam apoiar uma abordagem mais integrada, por exemplo nos domínios da vigilância marítima, recolha de dados e ordenamento do território, bem como noutros domínios de intervenção semelhantes. A reestruturação da Direcção-Geral encarregada da coordenação desta política reflecte a transição para uma fase mais concreta do desenvolvimento da política marítima integrada da União Europeia e a implementação desta abordagem integrada ao nível da organização interna da Comissão.


A política comum das pescas (PCP) é o instrumento jurídico da União Europeia para a gestão das pescas, abrangendo a gestão dos recursos, questões relativas às frotas, o controlo das actividades de pesca, acções estruturais no âmbito do Fundo Europeu das Pescas, os mercados e as relações internacionais. Aquando da reforma da PCP de 2002, foram tomadas medidas para uma melhor adequação da gestão das pescas às especificidades dos diferentes mares e oceanos. Uma das principais inovações introduzidas neste contexto foi a criação de conselhos consultivos regionais como fóruns de diálogo entre as partes interessadas e instrumentos destinados a reforçar a consulta das mesmas pela Comissão e pelos Estados-Membros. A nova estrutura reflecte igualmente a necessidade de adaptação aos sucessivos alargamentos da União Europeia e a maior diversidade das regiões piscatórias europeias.


quinta-feira, 27 de março de 2008

CCRs Uma Ferramenta por Demonstrar


Demonstrar e fundamentar opções de gestão obriga a um trabalho sério de organização interna das associações (e não só!), certamente lento, provavelmente mais caro mas na minha opinião inevitável para o sucesso.Decorreu em Paris de 27 a 29 de Fevereiro uma reunião dos grupos de trabalho do Conselho Consultivo Regional Sul. Os Açores participaram nos grupos de trabalho com representantes de diferentes associações regionais. Os temas de discussão eram pertinentes e nalguns casos a discussão foi até interessante, caso por exemplo da discussão sobre o plano de acção europeu para tubarões que foi transversal a praticamente todos os grupos de trabalho. No entanto, tudo não passou disso mesmo: apenas conversa. Poucos sabiam do que verdadeiramente se falava. Pergunto-me, na minha qualidade de observador, se é útil o trabalho que o CCR vem a desenvolver, pelo menos ao nível dos grupos de trabalho e na sua estrutura actual. Esta pergunta estruturante foi também formulada e discutida no seio do CCR no âmbito do grupo de trabalho das pescas tradicionais, o que demonstra muita maturidade das associações: Ao fim de três dias não temos propostas concretas!.. Ora se é para analisarmos as propostas de outros e dizerem que nos consultaram não precisamos de perder tempo e dinheiro. Esta frase de uma associação Portuguesa resume o sentimento. Porque surgem e porque é importante esta questão? O problema é muito complexo e tem raízes na organização institucional dos estados membros, na estrutura orgânica da Politica Comum de Pescas da União Europeia, na forma como os diferentes actores deste sector de actividade económica se organizam e comunicam para efeitos de gestão nas diferentes escalas (regional, nacional, europeia e internacional). Esta complexidade é demonstrada por exemplo quando se passa da discussão do grupo ICCAT para o da pequena pesca, muito embora o tema de base possa ser o mesmo, por exemplo tubarões.Na prática os CCRs são apenas um órgão consultivo da comissão. O que isto significa ninguém sabe ao certo mas seguramente depende muito do que cada CCR e os seus membros quiserem ser. Ao fim de algumas reuniões as associações ainda não entenderam este objectivo com precisão mas começam a perceber que o seu poder de influenciar não passa apenas por responder ao que a comissão propõe. Também não passa pela forma como têm operado mas antes por uma acção de demonstração e fundamentação das suas posições e pontos de vista, interrogando os outros actores e sugerindo-lhes alterações. Começam também a perceber que têm meios e o que é preciso é estrutura-los de forma mais eficaz. O grupo da anchova tem seguido um pouco esta direcção com muito trabalho de casa feito.Demonstrar e fundamentar opções de gestão obriga a um trabalho sério de organização interna das associações (e não só!), certamente lento, provavelmente mais caro mas na minha opinião inevitável para o sucesso. O grupo insular, um pequeno grupo do CCR que aglomera as áreas insulares das Canárias, Madeira e Açores, parece ser um bom laboratório desta perspectiva. Organizou-se como grupo, definiu objectivos e prioridades e procura formar consórcios para se fundamentar. Vamos esperar e ver se a ferramenta é útil.
Autor: Mario Rui R. Pinho, DOP

Data: 2008-03-18


segunda-feira, 24 de março de 2008

'Ten Commandments' could improve fisheries management

Poorly managed marine fisheries are in trouble around the world, researchers say, while ecosystem-based management is a powerful idea that in theory could help ensure sustainable catches - but too often there's a gap in translating broad concepts into specific action in the oceans that successfully meets these larger goals.
(...)
"As much as anything, the real challenge here is changing our world view," Hixon said. "We must accept the need for change in how we approach fishery science and management. There are still many people who think we can accomplish our goals in the oceans by managing one species at a time, if we just do it right. But the weight of the evidence is now showing that only consideration of entire ecosystems will succeed in the long run."
(...)
Full article www.innovations-report.de/html/berichte/umwelt_naturschutz/bericht-79192.html
Artigo completo www.innovations-report.de/html/berichte/umwelt_naturschutz/bericht-79192.html
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terça-feira, 11 de março de 2008

Identidade Insular


Desde tempos remotos, o mar e a vivência que este proporciona, quer se goste ou não, foram enraizados nos genes da humanidade. As gentes da Macaronésia (cujo termo deriva do grego makáron-afortunado- e nesoi -ilhas) desenvolveram assim, ao longo de séculos, uma cultura marinha, (re)encontrando nessa imensidão salgada a sua própria identidade. Os Açores e Cabo Verde, por exemplo, e apesar do contraste climatérico, partilham esta cultura, onde os recursos marinhos e a sua consequente exploração são fulcrais para o desenvolvimento sócio-económico, contribuindo de forma notória para as receitas internas dos estados insulares.A pesca, em particular a artesanal, e associada à respectiva comercialização e processamento do pescado, é responsável pela ocupação activa de uma grande parte da população, sendo a principal fonte de rendimentos das famílias (na sua maioria numerosas) das comunidades piscatórias dos dois arquipélagos. Não obstante, o papel preponderante desta actividade a nível do fornecimento e abastecimento de produtos da pesca nos mercados locais, bem como o elevado consumo de pescado per capita das duas regiões não podem ser ignorados, justificando assim a importância dos estudos cientificos e acompanhamento dos recursos para a sua sustentabilidade.Não só nos Açores, como em Cabo Verde, dada a vastidão da ZEE e do perímetro de costa, a fiscalização é dificil, deixando inevitavelmente uma porta aberta para a destruição do património e riqueza, respectivos.Aparte das questões e problemáticas que os recentes acordos e tratados têm suscitado, na Macaronésia haverá, por certo, quem continue a pensar que a pesca não lhe diz respeito, que não importa! Não será redutor restringir a identidade de um povo apenas aos intervenientes directos de um determinado sector? Poderá a pesca ser devidamente valorizada enquanto não for compreendida e aceite no seio de todos os cidadãos? Nunca é tarde para mudar!

segunda-feira, 10 de março de 2008

Representante dos armadores responsabiliza ministro por demora nos apoios comunitários


Pedro Silva, da direcção da Associação dos Armadores das Pescas Industriais(ADAPI), acusou este fim de semana o ministro da Agricultura de insensibilidade às dificuldades do sector, nomeadamente com a demora na regulamentação dos apoios comunitários.O empresário deu conta de que a adesão de Portugal à União Europeia teve consequências negativas para a pesca longínqua, mas reconheceu que a União Europeia até criou apoios para a adaptação do sector, só que em Portugal ainda não estão disponíveis, responsabilizando pelo facto o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas."Foi criado o Fundo Europeu das Pescas, que em Portugal se chamará PróMar, mas ainda estamos à espera que seja publicada a portaria que regulamenta o acesso a esses fundos comunitários e por isso não há investimento."A União Europeia tem sido uma má experiência para o sector e tivemos azar com o ministro. Se o governo for um bolo-rei, a nós calhou-nos a fava", comentou.O armador salientou que "a espiral de subida do preço dos combustíveis tem sido assustadora, representando cerca de 40 por cento da actual estrutura de custos, quando em 2004 era de 20 por cento" e referiu que já há empresários dispostos a abandonar a actividade.Pedro Silva falava num encontro promovido pelo Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro para discutir o futuro da pesca e da transformação do pescado, e as implicações económicas e sociais. Crítico em relação à política comunitária de pescas, que se encontra em fase de revisão intercalar, Pedro Silva disse que os empresários concordam com os seus objectivos, mas nem sempre com a forma de os atingir, apesar de se terem adaptado às novas realidades.É o caso da limitação técnica dos planos de recuperação de espécies, como a palmeta no Atlântico Norte e da pescada e do lagostim nas águas ibéricas, considerando que há pareceres de biólogos e ambientalistas que "não são devidamente escrutinados e que interferem com a actividade económica da pesca".Além da monitorização permanente das unidades de pesca, com controlo e fiscalização, e da rigidez das quotas atribuídas, esses planos compreendem a fixação de dias e tempos de actividade.Sendo um dado adquirido que não haverá mais apoios públicos à construção de novos navios, para Pedro Silva a forma de evitar que a frota desapareça é recorrer aos apoios à imobilização temporária, que aguardam por regulamentação.Pedro Silva criticou ainda a permissividade da União Europeia, deficitária em peixe, "a produtos provenientes de países sem preocupações sociais, nem ambientais, quando aos seus empresários da pesca exige tudo".No caso português, ilustrou, há um défice de 800 milhões de euros que a balança comercial tem de suportar, porque Portugal é o terceiro país em consumo de peixe, com 600 mil toneladas anuais e apenas captura 200 mil, quando essa relação já foi equilibrada.


terça-feira, 4 de março de 2008

A Política Comum de Pesca e o ambiente

"A PCP hoje
A política comum da pesca visa assegurar a exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos. Para o efeito, a Comunidade adopta uma abordagem de precaução a fim de proteger e conservar os recursos aquáticos vivos e minimizar o impacto das actividades de pesca nos ecossistemas marinhos. Esforça-se por conseguir a aplicação progressiva de uma abordagem ecológica da gestão da pesca e por contribuir para a eficácia das actividades de pesca num sector das pescas e da aquicultura economicamente viável e competitivo, que assegure um nível de vida adequado às populações que dependem das actividades de pesca e atenda aos interesses dos consumidores.
Conservação
Para que a pressão exercida pela pesca sobre os recursos haliêuticos não seja excessiva, as medidas de conservação previstas no âmbito da PCP estabelecem totais admissíveis de capturas e a limitação do esforço de pesca, incluem medidas técnicas (regras sobre as artes de pesca e os tamanhos mínimos de desembarque para certas espécies) e impõem a obrigação de registar e declarar as capturas e os desembarques.
A reforma da PCP de 2002 introduz uma abordagem de gestão da pesca a mais longo prazo, que inclui a adopção de planos de recuperação plurianuais para as unidades populacionais abaixo de limites biológicos seguros e de planos de gestão plurianuais para as outras unidades populacionais.
Ambiente
L a PCP estabelece diversas medidas destinadas a limitar o impacto ambiental das actividades de pesca, entre as quais se conta a protecção de espécies não-alvo como os mamíferos marinhos, as aves e tartarugas, os juvenis e as unidades populacionais vulneráveis (cf. a estratégia para reduzir as capturas acessórias e eliminar as devoluções), e a protecção de habitats sensíveis (cf. as medidas para eliminar as práticas de pesca destrutivas."



Texto integral (e imagem) em http://ec.europa.eu/fisheries/cfp_pt.htm

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Todos sabemos que os ecossistemas marinhos são demasiado complexos para serem controlados apenas por meios técnicos em lotas… As quotas e Totais Admissíveis de Capturas têm sido recorrentemente criticáveis produzindo mais resultados em terra do que no mar…