Pelo MAR - Referendar o tratado

Tratado de Lisboa - O texto da discórdia

Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União

ARTIGO 3º

1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:

d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas



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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Aprovação no Parlamento Europeu do Relatório sobre Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas


A Federação das Pescas dos Açores vem por este meio congratular-se com a aprovação no Parlamento Europeu do Relatório sobre Política Comum de Pescas e a abordagem ecossistémica da gestão das pescas, no âmbito da Comissão das Pescas.

O documento hoje aprovado adquire interesse maior para a Região Autónoma dos Açores ao solicitar que a área correspondente às ZEE das Regiões Ultraperiféricas (RUP) seja considerada “zona de acesso exclusivo” com carácter permanente, a fim de garantir a sustentabilidade dos ecossistemas marinhos, da actividade da pesca e das comunidades piscatórias locais.

O actual sistema de Totais Admissíveis de Capturas (TAC) e quotas também merece referência, sugerindo-se no documento que seja repensado como principal ferramenta de gestão dos recursos marinhos, sublinhando que a repartição dos TAC pelas frotas e artes de pesca, no respeito do princípio da estabilidade relativa, é da competência exclusiva de cada Estado-Membro e que tal repartição deverá ter em conta o tipo de artes e as respectivas capturas.

A renovação da frota também está prevista no documento, em especial no que se refere ao facto de esta acontecer apenas nas RUP, considerando fundamental que esses apoios se mantenham para além do actual quadro financeiro (2007-2013), a fim de que seja possível garantir uma pesca sustentável e respeitadora do ambiente nestas regiões.

Por todas estas razões, a Federação das Pescas dos Açores gostaria de congratular todos os responsáveis e intervenientes neste importante documento.

segunda-feira, 14 de julho de 2008

O preço do gasóleo e o preço do centralismo político


A subida do custo do petróleo colocou em situação crítica os sectores dependentes dos custos energéticos e com poucas possibilidades de o repercutir no preço final ao consumidor.
A pesca é talvez o exemplo mais paradigmático desta situação, e isto é verdade não só pelo aumento do custo do combustível, mas por duas razões essenciais que têm sido memorizadas. A primeira, é a de que o mercado não está a atribuir ao peixe o valor que ele efectivamente deveria ter e, a segunda, é a de que para encontrar um peixe é preciso navegar cada vez mais e, portanto, gastar mais combustível.
Quanto ao mercado, penso que se trata de um tema em que há imenso a fazer e no qual só agora a União Europeia começou a dar uns primeiros e tímidos passos e em que bastaria seguir o que se fez em matéria de produtos agrícolas regionais, para podermos ter uma situação diferente.
Quanto ao segundo factor – de longe o mais decisivo – ele apenas reflecte a progressiva escassez de peixe no mar, e portanto a progressiva insustentabilidade da actividade.
Há menos de um ano, tivemos a oportunidade de ler dois trabalhos fundamentais que explicam a razão pela qual a política comum das pescas falhou clamorosamente e levou a que o espaço marinho europeu se encontre entre os mais depauperados em recursos haliêuticos do mundo inteiro. Um desses trabalhos era da autoria do Tribunal de Contas e o outro, de dois dos mais reputados cientistas mundiais que fizeram um relatório para a Comissão Europeia sobre a matéria.
O primeiro diz aquilo que os mais avisados já sabiam: o centralismo europeu nas pescas é um imenso "faz de conta", em que centenas de dispositivos legislativos, produzidos em Bruxelas, são ignorados, porque são produzidos sem ter em conta as suas condições de aplicação.
Sem dizer que o problema está nesse centralismo e nessa concepção aberrante do "pronto a vestir" que ignora as características do corpo a que se destina, o Tribunal de Contas é claro a desmascarar uma situação com décadas de negligência hipocritamente escondida.
O segundo vai mais longe, e explica que o problema é exactamente o desse centralismo político, e talvez por isso, foi aquele que a Comissão mais embaraço teve em aceitar.
Mas se a Comissão Europeia parece ter começado a dar-se conta desta realidade, o Tribunal de primeira instância do Luxemburgo – cuja jurisprudência é responsável pela forma absurda e centralizada com que se desenvolveu a Política Comum das Pescas – continua totalmente divorciado dela, e a sentença que produziu, no passado dia 1 de Julho, contra o direito e o dever que a Região Autónoma dos Açores tem de salvaguardar os ecossistemas marinhos dos seus próprios mares, é um sintoma disso.
A sentença do Tribunal não se limita a reafirmar os pontos mais conservadores da jurisprudência europeia em matéria de monopólio dos Governos na representação do interesse geral, e vai, de forma gratuita, muito para além disso, produzindo considerações sobre a matéria em apreço que não podem deixar de arrepiar quem quer que tenha uma noção do que está em debate.
Como é possível na Europa de 2008 ignorar-se que a especificidade de qualquer ecossistema leva a que não se possam fazer considerações em matéria de espécies alvo ou de técnicas que sejam independentes do espaço a que se refiram?
Como é possível manter-se na Europa de 2008 a concepção de que o acesso aos recursos marinhos deve ser visto da mesma forma que o acesso dos camiões TIR às estradas; concepção esta que deu origem à célebre competência exclusiva europeia?
A sentença do Tribunal do Luxemburgo é totalmente inadmissível para quem quer parar a atitude selvagem com que se destruíram os ecossistemas marinhos europeus. Não há subsídio ao preço do gasóleo que possa compensar os custos causados por esta concepção profundamente retrógrada e centralista, dos mares europeus
In Jornal A União 11 Jul 08
Autor: Paulo Casaca, Deputado Europeu