
Pelo MAR - Referendar o tratado
Tratado de Lisboa - O texto da discórdia
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Título I - As Categorias e os Domínios de Competências da União
ARTIGO 3º
1. A União dispõe de competência exclusiva nos seguintes domínios:
d) Conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas
Mostrar mensagens com a etiqueta Sea. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Sea. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2008
Impacte antropogénico no mar

Este mapa que pode ser encontrado no site da ONG Seas at Risk (ver links na barra lateral) revela o impacte de todas as actividades humanas no mar. Repare-se na diferença entre os países do norte da Europa e os do sul...Será que queremos mesmo partilhar o nosso mar com os outros países europeus?
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008
United Nations' Law of the Sea * Lei do Mar das Nações Unidas
Article 61 Artigo 61
Conservation of the living resources Conservação dos recursos vivos
1. The coastal State shall determine the allowable catch of the living
resources in its exclusive economic zone.

Conservation of the living resources Conservação dos recursos vivos
1. The coastal State shall determine the allowable catch of the living
resources in its exclusive economic zone.
1. O Estado costeiro determinará os totais admíssiveis de captura dos recursos vivos dentro da sua zona económica exclusiva.

"Vá lá pesoal!! Ainda não acabámos de ratificar o Iceberg!"
© Martin Rowson 2007
martin.rowson1@ntlworld.com
martin.rowson1@ntlworld.com
Subscrever:
Mensagens (Atom)